LEI N.º 19
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída para cada um dos Vereadores à Câmara Municipal a ajuda de custo anual de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º O pagamento da ajuda de custo estabelecida no artigo anterior será feito em duas prestações semestrais sendo a primeira em janeiro e a segunda em Outubro de cada ano, abrangendo também os Membros da Mesa.
Art. 3º Fica consignada no Orçamento para o exercício de 1.949 a importância de CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) para abertura das despesas Autorizadas nesta Lei:
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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