LEI N.º 21
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal Autorizada a despender anualmente a importância de CR$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizer juz o secretário de contador da Prefeitura, por serviços extraordinários a serem prestados a Secretaria da Câmara.
Art. 2º As gratificações a que se refere o artigo anterior serão pagas mensalmente, mediante requisição da Presidente da Câmara ou de quem suas vezes fizer.
Art. 3º A importância que se faz necessária à cobertura da despesa autorizada nesta lei fica consignada no orçamento para o exercício de 1.949.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.949.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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