Lei Municipal nº 27/1.948.

Lei 0027

LEI N.º 27

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do Orçamento vigente:

 

8  04  3 Impressos e material de expediente CR$3.000,00
8  81  1 Operários do serviço de ruas praças e jardins CR$ 2.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Outubro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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