LEI N.º 29
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a executar, dentro do atual exercício, todos os serviços que se fizerem necessários ao estabelecimento integral da ponte sobre o córrego denominado Gusil, no distrito de Lagoa Bonita, procedendo também a introdução de esgoto e demais benefícios que se destinarem à sua conservação, podendo despender até a importância de CR$ 5.000,00.
Art. 2º Para a execução autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 13 de Novembro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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