LEI N.º 33
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por concorrência pública ou administrativa uma carroça e seus pertences, para os serviços de limpeza da cidade, podendo despender até a importância de CR$ 3.500,00.
Art. 2º Para cobertura das despesas que decorrerem desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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