LEI N.º 47
EXTINGUE CARGO NO QUADRO DE FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto no quadro do funcionalismo Municipal o cargo de Secretário que será substituído pelo cargo de Secretário– Contador, criado em outra lei:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei no dia primeiro de Janeiro de 1.950.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, oito de Dezembro de 1.949.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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