LEI N. º 67.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência publica ou administrativa, no exercício de 1.951, material de natureza permanente até a importância de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:
EDUCAÇÃO PÚBLICA | ||
8 33 2 | Aparelhos e Instrumentos
Serviços Industriais |
CR$ 1.500,00 |
8 63 2 | Para o serviço de eletricidade
Serviços de Utilidade Pública |
CR$ 5.000,00 |
8 89 2 | Para o serviço de matadouro | CR$ 2.000,00 |
CR$ 8.500,00 |
Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.951conterá as dotações próprias, acima mencionadas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.
José Saturnino filho
Prefeito Municipal
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