Lei Municipal nº 78/1.950.

Lei 0078

LEI N. º 78.

 

 

CANCELA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

8 -06- 0 Fiscal Geral CR$ 2.800,00
8 -09 -0 Porteiro Contínuo CR$ 2.850,00
8 -10 -0 Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 4.000,00
8 -33 -0 11 Professores do ensino primário a 3.600,00 CR$ 2.150,00
8 -33 -0 3 professores do ensino primário a 6.000,00 CR$ 6.000,00
8 -34 -0 Bibliotecário arquivista CR$ 1.200,00
8 -76 -4 Armotização da Dívida Flutuante CR$ 2.000,00
8 -89 -2 Aquisição de veículos e semoventes CR$ 6.000,00
CR$ 27.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *