LEI N. º 78.
CANCELA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam canceladas, nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:
8 -06- 0 | Fiscal Geral | CR$ 2.800,00 |
8 -09 -0 | Porteiro Contínuo | CR$ 2.850,00 |
8 -10 -0 | Chefe do Serviço de Fazenda | CR$ 4.000,00 |
8 -33 -0 | 11 Professores do ensino primário a 3.600,00 | CR$ 2.150,00 |
8 -33 -0 | 3 professores do ensino primário a 6.000,00 | CR$ 6.000,00 |
8 -34 -0 | Bibliotecário arquivista | CR$ 1.200,00 |
8 -76 -4 | Armotização da Dívida Flutuante | CR$ 2.000,00 |
8 -89 -2 | Aquisição de veículos e semoventes | CR$ 6.000,00 |
CR$ 27.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.950.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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