LEI N. º 81.
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:
8 -02-3 | Impressos e material de expediente | CR$ 200,00 |
8 -04 -4 | Serviço telegráfico | CR$ 500,00 |
8- 43- 4 | Custeio dos serviços de desinsetização domiciliar | CR$ 2.500,00 |
8 -63- 3 | Combustíveis e lubrificantes | CR$ 5.920,00 |
8 -99- 4 | Aluguel de prédios | CR$ 80,00 |
CR$ 9.200,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.950.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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