LEI N.º 106
CANCELA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam canceladas, nas dotações seguintes, do Orçamento vigente, as importâncias abaixo:
8-06-0 | Fiscal Geral | CR$ 5.000,00 | |
8-33-0 | 3 professores do ensino primário a CR$ 6.000,00 | CR$ 15.000,00 | |
8-80-0 | Chefe do serviço de obras | CR$ 12.000,00 | |
8-82-1 | Operários do serviço de conotação e conservação de estradas e pontes |
CR$ 45.000,00 |
77.000,00 |
Art. 2º Para a aquisição, por concorrência pública a administrativa, de materiais telefônicos de caráter permanente, como postes, isoladores e peças complementares, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros).
Art. 3º Prorrogar-se à para o exercício próximo vindouro a vigência de crédito aberto pelo artigo anterior, si ao findar-se o exercício atual, não tiver sido totalmente utilizado.
Art. 4º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:
8-82 3 | Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes | CR$ 10.000,00 | |
8-87 4 | Para construção de paço municipal | CR$ 30.000,00 | |
CR$ 40.000,00 |
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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