LEI N. º 132.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS EXISTENTES NESTE MUNICÍPIO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios financeiros as seguintes entidades assistenciais e filantrópicas, existentes neste Município:
1) À Organização das Voluntárias de Cordisburgo | CR$ 6.000,00 |
2) À Conferência de São Vicente de Paulo, de Cordisburgo. | CR$ 5.000,00 |
3) À Conferência de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita | CR$ 2.500,00 |
4) À Conferência de São Vicente de Paulo, de Lages. | CR$ 2.500,00 |
Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei:
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
Deixe um Comentário