Lei Municipal nº 132/1.953.

Lei 0132

LEI N. º 132.

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS EXISTENTES NESTE MUNICÍPIO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios financeiros as seguintes entidades assistenciais e filantrópicas, existentes neste Município:

 

1) À Organização das Voluntárias de Cordisburgo CR$ 6.000,00
2) À Conferência de São Vicente de Paulo, de Cordisburgo. CR$ 5.000,00
3) À Conferência de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita CR$ 2.500,00
4) À Conferência de São Vicente de Paulo, de Lages. CR$ 2.500,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei:

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

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