Lei Municipal nº 175/1.955.

Lei 0175

LEI N. º 175.

 

CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas as seguintes dotações do orçamento:

 

8 89 0 Zelador do Matadouro CR$ 24.000,00
8 34 0 Bibliotecário Arquivista CR$ 12.600,00

 

Art. 2º Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Fevereiro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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