LEI N. º 185.
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito Especial de 115.865,00 (Cento e quinze mil oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para fazer face às despesas com descontos de títulos emitidos pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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