Lei Municipal nº 210/1.956.

Lei 0210

LEI N. º 210.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispender até a importância de CR$ 8.525, (oito mil e quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), para ocorrer as despesas com o serviço Nacional da Malarias.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

 

 

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