LEI N. º 210.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispender até a importância de CR$ 8.525, (oito mil e quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), para ocorrer as despesas com o serviço Nacional da Malarias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.956.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal
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