Lei Municipal nº 222/1.957.

Lei 0222

LEI Nº 222.

 

 

APROVA PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário, das estradas do Município de Cordisburgo, elaborado pelo Senhor Prefeito, em harmonia com os Planos Rodoviários Nacional e Estadual.

 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Janeiro de 1.957.

 

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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