LEI Nº 222.
APROVA PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário, das estradas do Município de Cordisburgo, elaborado pelo Senhor Prefeito, em harmonia com os Planos Rodoviários Nacional e Estadual.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Janeiro de 1.957.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
Deixe um Comentário