LEI Nº 234.
AUTORIZA POR EM HASTA PÚBLICA TODO ACERVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO REFERENTE AOS BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE.
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado levar em hasta pública todo acervo compreendido no inventário existente na Prefeitura Municipal, compreendendo, Usina Hidráulica e Linha de distribuição e transmissão, transformadores e outros acessórios.
Art. 2º – Revogam as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.957.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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