LEI Nº 238.
CRIA CARGO DE TRATORISTA
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de tratorista, com os vencimentos anuais de CR$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de (sua) 1º de Janeiro de 1.958.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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