LEI Nº 240.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.958.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.958, é orçada em CR$ 1.343.000,00 (hum milhão trezentos e quarenta e treis mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:
CÓDIGO GERAL | DESIGNAÇÃO DA RECEITA | EFETIVA | MUTAÇÕES PATRIMON. | TOTAL | ||||
RECEITA ORDINÁRIA
RECEITA TRIBUTÁRIA a) impostos |
||||||||
0 11 1 | Imposto Territorial:
Imposto Territorial Urbano |
38.000,00 |
||||||
0 12 1 | Imposto Predial | 32.000,00 | ||||||
0 17 3 | Imposto s/ Ind. Procissões. | 120.000,00 | ||||||
0 14 3 | Imposto de Licença | 10.000,00 | ||||||
0 19 7 | Imposto s/ atos da Economia do Município ou assuntos de sua competência: | |||||||
Taxa de Expediente | 11.000,00 | |||||||
0 26 3 | Imposto sobre turismo e hospedagem | 10.200,00 | ||||||
0 27 3 | Imposto s/ jogos e Diversões
Impostos s/ Diversões Públicas |
500,00 |
||||||
b) taxas | ||||||||
1 11 2 | Taxa Rodoviária:
Taxa de conservação de estradas |
40.000,00 |
||||||
1 18 1 | Taxa de Saneamento:
Taxa de extinção de formigas |
8.000,00 |
||||||
1 24 1 | Taxa de Limpeza Pública:
Taxa Sanitária |
8.000,00 |
||||||
Total da Receita Tributária | 277.700,00 | 277.700,00 | ||||||
RECEITA PATRIMONIAL | ||||||||
2 02 0 | Renda de Capitais
Juros de Depósitos Total da Receita Patrimonial |
3.000,00 3.000,00 |
3.000,00 |
|||||
RECEITA INDUSTRIAL | ||||||||
3 02 0 | Comunicações:
Renda do Serviço Telefônico |
10.000,00 |
||||||
3 03 0 | Serviços Urbanos
Taxa de Água Taxa de Eletricidade Taxa da Receita Industrial |
20.000,00 42.000,00 72.000,00 |
72.000,00 |
|||||
RECEITAS DIVERSAS | ||||||||
4 11 0 | Receitas de mercado, Feiras e matadouros:
Renda do Matadouro |
4.000,00 |
||||||
4 13 0 | Receita da Cota s/ combustíveis (art. 15 § 2º da Constituição Federal). |
50.000,00 |
||||||
4 14 0 | Receita da Quota do Imposto de Renda, (art. 15 § 4º da Constituição Federal). |
870.000,00 |
||||||
4 15 0 | Receita da Quota do Excesso da arrecadação Estadual de Impostos (art. 20 da Const. Federal).
Total das Receitas Diversas |
300,00 924.300,00 |
924.300,00 |
|||||
Total da Receita Ordinária | 1.277.000,00 | 1.277.000,00 | ||||||
RECEITA EXTRAORDINÁRIA | ||||||||
6 12 0 | Cobrança da Dívida Ativa | 30.000,00 | ||||||
6 13 0 | Receita de Exercício anteriores | 5.000,00 | ||||||
6 20 0 | Contribuições Diversas | 20.000,00 | ||||||
6 21 0 | Multas | 1.000,00 | ||||||
6 23 0 | Eventuais | 10.000,00 | ||||||
Total da Receita extraordinária |
36.000,00 |
30.000,00 |
||||||
Total Geral | 1.313.000,00 | 30.000,00 | 1.343.000,00 | |||||
Art. 2º. A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1958 é fixada em CR$1.343.000,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e treis mil Cruzeiros) de acordo a seguinte discriminação: | ||||||||
ADMINISTRAÇÃO GERAL
LEGISLATIVO MATERIAL DE CONSUMO |
||||||||
8 00 3 | Impressos e material de expediente |
1.000,00 |
||||||
DESPESAS DIVERSAS | ||||||||
8 00 4 | Ajuda de Custos aos Vereadores |
54.000,00 |
||||||
8 004 | Serviço Postal, teleg. e telefônico |
300,00 |
||||||
8 004 | Gratificações por serviço de expediente | 3.600,00 | ||||||
8 00 4 | Publicação do expediente |
200,00 |
||||||
8 00 4 | Assinatura de jornais e revistas oficiais |
200,00 |
||||||
59.500,00 | ||||||||
GOVERNO
PESSOAL FIXO |
||||||||
8 02 0 | Subsídio do Prefeito | 36.000,00 | ||||||
8 02 0 | Representação do prefeito | 6.000,00 | ||||||
MATERIAL PERMANENTE | ||||||||
8 02 0 | Aquisição de moveis e utensílios |
8.000,00 |
||||||
8 02 3 | Impressos, livros e material de expediente. | 3.000,00 | ||||||
8 02 4 | Conservação de moveis e utensílios | 1.000,00 | ||||||
8 02 4 | Viagens administrativas | 3.000,00 | ||||||
49.000,00 | 8.000,00 | |||||||
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
PESSOAL FIXO |
||||||||
8 04 0 | Secretario Contador | 48.000,00 | ||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 04 0 | Impressos, livros e material de expediente. |
15.000,00 |
||||||
DESPESAS DIVERSAS | ||||||||
8 04 4 | Serviços postais, telegráficos e telefônicos. |
3.000,00 |
||||||
8 04 4 | Publicação do expediente | 2.000,00 | ||||||
8 04 4 | Assinatura de jornais e revistas oficiais |
300,00 |
||||||
68.300,00 | ||||||||
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO
DESPESAS DIVERSAS |
||||||||
8 06 4 | Viagens de interesse do serviço |
500,00 |
||||||
8 06 4 | Custeio de semoventes | 800,00 | ||||||
1.300,00 | ||||||||
SERVIÇOS DIVERSOS
PESSOAL FIXO |
||||||||
8 00 0 | Porteiro-Continuo | 28.800,00 | ||||||
28.800,00 | ||||||||
Total dos s/ de Administração Geral |
206.900,00 |
8.000,00 |
214.900,00 |
|||||
EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PESSOAL FIXO |
||||||||
8 10 0 | Chefe do Serviço de Fazenda | 36.000,00
36.000,00 |
||||||
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO
PESSOAL FIXO |
||||||||
8 11 0 | Percentagem pela arrecadação geral | 10.000,00 | ||||||
DESPESAS DIVERSAS | ||||||||
8 11 4 | Gratificação por serviços de Fiscalização de rendas no Distrito de Lagoa Bonita |
3.600,00 13.600,00 |
||||||
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
PESSOAL FIXO |
||||||||
8 12 0 | Fiscal Geral
Total dos Serviços de Exação e fiscalização financeira |
30.000,00
30.000,00 79.600,00 |
79.600,00 |
|||||
SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPESAS DIVERSAS |
||||||||
8 29 4 | Assistência a mendigos
Total dos serviços de Segurança Pública e assistência social |
200,00
200,00 200,00 |
200,00 |
|||||
EDUCAÇÃO PÚBLICA
ENSINOS PRIMÁRIOS, SECUNDÁRIOS E COMPLEMENTARES. PESSOAL FIXO |
||||||||
8 33 0 | 16 professoras a CR$ 9.600,00 | 153.600,00 | ||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 33 3 | Material didático | 2.000,00 | ||||||
8 33 3 | Impressos, livros e material de Expediente. |
500,00 |
||||||
DESPESAS DIVERSAS | ||||||||
8 33 4 | Para despesa de condução da Professora Orientadora, quando em visita as escolas Rurais. |
12.000,00 |
||||||
168.100,00 | ||||||||
ÓRGÃOS CULTURAIS
PESSOAL FIXO |
||||||||
8 34 0 | Bibliotecário | 18.000,00 | ||||||
MATERIAL PERMANENTE | ||||||||
8 34 2 | Aquisição de livros para biblioteca | 600,00 | ||||||
18.000,00 | 600,00 | |||||||
Total dos Serviços de Educação Pública |
186.100,00 |
600,00 |
186.700,00 |
|||||
SAÚDE PÚBLICA
ASSISTÊNCIA PÚBLICA PESSOAL FIXO |
||||||||
8 43 0 | Gratificação ao médico por serviços prestados ao Posto de Higiene Local
Total dos serviços de Saúde Pública |
12.000,00 12.000,00 12.000,00 |
12.000,00 |
|||||
FOMENTO
FOMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL PESSOAL VARIÁVEL |
||||||||
8 51 1 | Operários do Serviço de extinção de formigas e defesa da Produção Vegetal |
10.000,00 |
||||||
MATERIAL PERMANENTE | ||||||||
8 51 2 | Aquisição de extintores | 1.000,00 | ||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 51 3 | Aquisição de inseticida
Total dos Serviços de Fomento |
5.000,00 15.000,00 |
1.000,00 |
16.000,00 |
||||
SERVIÇOS INDUSTRIAIS
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES PESSOAL VARIÁVEL |
||||||||
8 62 1 | Encarregado do Centro Telefônico |
20.280,00 |
||||||
8 62 1 | Auxiliar do Centro Telefônico |
19.200,00 |
||||||
8 62 1 | Operários do Serviço Telefônico |
5.000,00 |
||||||
MATERIAL PERMANENTE | ||||||||
8 62 2 | Aquisição de aparelhos e pertences | 5.000,00 | ||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 62 3 | Material para serviço telefônico | 5.000,00 | ||||||
DESPESAS DIVERSAS | ||||||||
8 62 4 | Viagens do interesse do serviço | 200,00 | ||||||
58.680,00 | 5.000,00 | |||||||
SERVIÇOS URBANOS
PESSOAL FIXO |
||||||||
8 63 0 | Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone |
31.200,00 |
||||||
PESSOAL VARIÁVEL | ||||||||
8 63 1 | 2 auxiliares dos serviços de eletricidade |
43.200,00 |
||||||
8 63 1 | Operários dos serviços de eletricidade |
10.000,00 |
||||||
8 63 1 | Operários do s/ de água | 3.000,00 | ||||||
MATERIAL PERMANENTE | ||||||||
8 63 2 | Aquisição de material para o serviço de eletricidade |
5.000,00 |
||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 63 3 | Para o Serviço de água | 2.000,00 | ||||||
8 63 3 | Para o serviço de eletricidade |
3.000,00 |
||||||
DESPESAS DIVERSAS | ||||||||
8 63 4 | Para a taxa de aproveitamento de energia hidráulica |
300,00 |
||||||
8 63 4 | Transporte para o s/ de água | 100,00 | ||||||
8 63 4 | Transporte para os de eletricidade | 1.000,00 | ||||||
93.800,00 | 5.000,00 | |||||||
Total dos Serviços Industriais |
152.480,00 |
10.000,00 |
162.480,00 |
|||||
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PESSOAL FIXO |
||||||||
8 80 0 | Chefe do Serviço de obras | 33.120,00 | ||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 80 3 | Combustíveis e lubrificantes | 40.000,00 | ||||||
DESPESAS DIVERSAS | ||||||||
8 80 4 | Conservação de veículos | 50.000,00 | ||||||
8 80 4 | Viagens do interesse do serviço | 500,00 | ||||||
123.620,00 | ||||||||
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
PESSOAL VARIÁVEL |
||||||||
8 81 1 | Operários de ruas, praças e jardins. |
20.000,00 |
||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 81 3 | Para o Serviço de ruas praças e jardins |
3.000,00 |
||||||
DESPESAS DIVERSAS | ||||||||
8 81 4 | Conservação de ruas praças e jardins | 500,00 | ||||||
23.500,00 | ||||||||
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
PESSOAL VARIÁVEL |
||||||||
8 82 1 | Motorista | 30.000,00 | ||||||
8 82 1 | Tratorista | 42.000,00 | ||||||
8 82 1 | Operários do serviço de estradas e pontes | 130.000,00 | ||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 82 3 | Para o serviço de estradas e pontes | 100.000,00 | ||||||
DESPESAS DIVERSAS | ||||||||
8 82 4 | Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes | 5.000,00
307.000,00 |
||||||
SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
PESSOAL VARIÁVEL |
||||||||
8 85 1 | Operários do Serviço de Limpeza Pública |
1.000,00 |
||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 85 3 | Para o serviço de limpeza pública |
500,00 |
||||||
1.500,00 | ||||||||
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS EM GERAL
DESPESAS DIVERSAS |
||||||||
8 87 4 | Para o serviço de próprios municipais | 8.000,00 | ||||||
8.000,00 | ||||||||
SERVIÇOS DIVERSOS
PESSOAL VARIAVEL |
||||||||
8 89 1 | Operários do serviço de matadouro |
3.000,00 |
||||||
MATERIAL PERMANENTE | ||||||||
8 89 2 | Para o serviço de Matadouro | 6.000,00 | ||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
8 89 3 | Para o serviço de Matadouro
Total dos serviços de utilidade Pública |
6.000,00
9.000,00 472.620,00 |
6.000,00 6.000,00 |
478.620,00 |
||||
ENCARGOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA DESPESAS DIVERSAS |
||||||||
8 91 4 | Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores do E.M.G. |
22.989,00 |
||||||
8 91 4 | Contribuição para a caixa de aposentaria e pensões dos serviços públicos do Estado de Minas Gerais |
9.945,60 |
||||||
32.934,60 | ||||||||
INDENIZAÇÕES, REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES.
DESPESAS DIVERSAS |
||||||||
8 92 4 | Restituição de impostos e taxas de exercícios encerrados |
100,00 |
||||||
100,00 | ||||||||
ENCARGOS TRANSITÓRIOS
PESSOAL FIXO |
||||||||
8 93 0 | Abono de família a funcionários |
68.628,00 |
||||||
8 93 0 | Adicionais sobre vencimentos (qüinqüênios) |
28.992,00 |
||||||
8 93 0 | Substituições Regulamentares de funcionários |
3.000,00 |
||||||
100.620,00 | ||||||||
SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM GERAL.
DESPESAS DIVERSAS |
||||||||
8 98 4 | Subvenção à Administração interna da maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade |
7.000,00 |
||||||
8 98 4 | Subvenção a Conferência de São Vicente de Paulo, desta cidade |
13.000,00 |
||||||
8 98 4 | Subvenção a conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita |
1.500,00 |
||||||
8 98 4 | Subvenção a Conferência de São Vicente de Paulo, de Lajes |
1.500,00 |
||||||
8 98 4 | Subvenção à Associação Mineira de Proteção aos Lázaros |
1.000,00 |
||||||
8 98 4 | Subvenção a Caixa Escolar “Mestre Candinho” desta cidade |
2.000,00 |
||||||
8 98 4 | Subvenções as caixas Escolares das 16 Escolas Rurais |
3.200,00 |
||||||
8 98 4 | Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube |
2.000,00 |
||||||
31.200,00 | ||||||||
DIVERSOS
DESPESAS DIVERSAS |
||||||||
8 99 4 | Honorários custas e outras despesas judiciais |
300,00 |
||||||
8 99 4 | Aluguel de Prédios | 16.800,00 | ||||||
8 99 4 | Para quebra de Caixa | 200,00 | ||||||
8 99 4 | Café aos funcionários e a Câmara Municipal |
2.000,00 |
||||||
8 99 4 | Despesas Imprevistas | 8.345,40 | ||||||
Total dos Serviços de Encargos Diversos |
192.500,00 |
192.500,00 |
||||||
Total Geral | 1.317.400,00 | 25.600,00 | 1.343.000,00 | |||||
Art. 3º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da receita prevista nesta Lei:
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.958.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Setembro de 1.957, digo 30 de Novembro de 1.957.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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