LEI Nº 241.
CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam canceladas nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:
8 02 0 | Aquisição de móveis e utensílios | 10.000,00 |
8 04 4 | Publicação do expediente | 1.500,00 |
8 04 4 | Assinaturas de jornais e revistas oficiais | 300,00 |
8 06 4 | Custeio de Semoventes | 800,00 |
8 33 3 | Material didático | 2.000,00 |
8 33 3 | Materiais livros e material de expediente | 500,00 |
8 34 2 | Aquisição de livros para biblioteca | 600,00 |
8 51 1 | Operários do serviço de extinção de formigas | 6.920,00 |
8 51 2 | Aquisição de extintores | 1.000,00 |
8 62 1 | Operários do serviço telefone | 5.000,00 |
8 63 1 | Operários do serviço de eletricidade | 10.000,00 |
8 63 1 | Operários do Serviço de água | 3.000,00 |
8 63 3 | Para o serviço de água | 1.530,00 |
8 63 3 | Para o serviço de eletricidade | 2.800,00 |
8 63 4 | Transporte para o serviço de eletricidade | 1.000,00 |
8 74 4 | Juros de empréstimos | 18.000,00 |
8 81 4 | Conservação de ruas, praças e jardins. | 500,00 |
8 85 1 | Operários do serviço de limpeza Pública | 1.000,00 |
8 87 4 | Para o serviço de próprios municipais | 3.500,00 |
8 89 2 | Para o serviço de matadouro | 6.000,00 |
75.950,00 | ||
75.950,00 |
Art. 2º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:
8 80 3 | Combustíveis e lubrificantes | 56.088,10 |
8 80 4 | Conservação de Veículos | 6.368,00 |
8 82 1 | Operários do serviço de Estradas e Pontes | 6.029,00 |
8 82 3 | Para o serviço de Estradas e Pontes | 4.839,90 |
8 93 0 | Substituições regulamentares de funcionários | 3.625,00 |
75.950,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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