LEI Nº 244.
CONSIDERAR-SE-Á FERIADO MUNICIPAL O DIA 11 DE FEVEREIRO DE 1.958.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerado feriado Municipal o dia 11 de Fevereiro de 1.958, por ser comemorado em todo o mundo, nesta data, o primeiro calendário da primeira aparição de Nossa Senhora de Lourdes “Santa Bernadette Souleirous”.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Janeiro de 1.958.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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