LEI Nº 247.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento da construção do muro, que pela presente Lei fica o Executivo autorizado a fazê-lo ou simplesmente dispender da referida importância mediante documentação comprobatória das despesas, no pátio da Prefeitura, na linha divisória entre os lotes de propriedade Municipal e do Sr. Wilson José de Oliveira Machado.
Art. 2º – As despesas ora abertas pelo crédito especial desta lei, serão classificadas pelo Serviço de Utilidade Pública.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Junho de 1.958.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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