LEI N. º 266.
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Os vencimentos e salários do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:
CARGOS E FUNÇÕES | Vencimento anual |
Secretário Contador | 60.000,00 |
Porteiro Contínuo | 36.000,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda | 45.000,00 |
Fiscal Geral | 37.500,00 |
16 Professoras do Ensino Primário a CR$ 12.000,00 | 192.000,00 |
Bibliotecário | 22.500,00 |
Encarregado do Centro Telefônico | 36.600,00 |
Auxiliar do Centro Telefônico | 24.000,00 |
Encº dos Serviços de Eletricidade e Telefone | 39.000,00 |
Chefe do Serviço de Obras | 41.400,00 |
Motorista | 37.500,00 |
571, 500,00. |
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.
Joaquim Pereira Goulart Junior
Prefeito Municipal
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