Lei Municipal nº 287/1.961.

Lei 0287

LEI N. º 287.

 

CRIA UMA ESCOLA NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES MUNICIPAIS, A ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criada mais uma (1) escola neste Município, com a denominação de “Gustavo Martins Figueiredo” localizada no povoado do Brejo, Distrito de Lagoa Bonita, deste município.

 

Art. 2º – Fica criado no quadro respectivo, mais um cargo de professor primário.

 

Art. 3º – Para cobertura da despesa que ira decorrer, para execução da presente lei, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) a dotação 8-33-0 do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.961.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *