Lei Municipal nº 298/1.961.

Lei 0298

LEI N. º 298.

 

DOTAÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CORDISBURGO.

 

O Povo de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no Orçamento Municipal de 1.962 a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que se destina à Associação dos Pais de Cordisburgo, entidade plenamente registrada, encarregada da disseminação e ampliação do Ensino Secundário no Município.

 

Art. 2º – A dotação prevista no artigo anterior será paga pela verba 8.984.

 

Art. 3º – A entidade citada no artigo 1º, trabalha paralelamente com o Setor Municipal da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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