LEI N. º 306.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto à dotação abaixo do orçamento vigente o seguinte crédito suplementar:
8.33.0 – Dezoito Professoras a CR$ 24.000,00 702.000,00
Parágrafo Único – Com este reforço, a dotação respectiva se eleva à garantia de CR$ 1.152.000,00, possibilitando a Prefeitura pagar às professoras rurais em vencimento mais condigno em vista a seguinte classificação:
Professoras que apenas têm o curso primário p/ mês CR$ 5.000,00
Professoras que possuem curso de treinamento por mês CR$ 7.000,00
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Março de 1.962.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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