Lei Municipal nº 310/1.962.

Lei 0310

LEI N. º 310.

 

INSTALAÇÃO DA REDE DE LUZ E FORÇA NA SEDE DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a instalar a Rede de distribuição de Luz e força na sede do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da sua conservação e a manutenção correrão por conta da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Portarias Administrativas serão baixadas pelo Prefeito Municipal, regulamentando as exigências e obrigações dos consumidores, para o fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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