Lei Municipal nº 311/1.962.

Lei 0311

LEI N. º 311.

 

EXTENSÃO DA REDE TELEFÔNICA DE LAGOA BONITA AO POVOADO DE LAGES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a estender a rede telefônica de Lagoa Bonita ao Povoado de Lages.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da extensão prevista no artigo anterior, ficarão a cargo da Municipalidade.

 

Art. 3º – Caberá ao Prefeito Municipal apresentar oportunamente as despesas totais ocorridas na construção da rede prevista no artigo primeiro.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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