Lei Municipal nº 327/1.963.

Lei 0327

LEI N. º 327.

 

REGULA A COBRANÇA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Para a cobrança do Imposto sobre propriedades imobiliárias “Inter-Vivos” no exercício de 1.963, mil novecentos e sessenta e treis, dever-se-á obedecer os seguintes valores mínimos:

 

  1. a) por hectare de terra de cultura de 1ª CR$ ………………… 30.000,00
  2. b) por hectare de terra de cultura de 2ª CR$ ………………… 20.000,00
  3. c) por hectare de terra de campo ……………………………….. 5.000,00

 

Art. 2º – Para a cobrança do Imposto de transmissão sobre prédios obedecer-se-á seguinte tabela:

 

No Distrito da sede do Município:-

 

  1. a) o valor do prédio será encontrado, tomando-se por base a importância de CR$ 5.000,00 por metro2 para as construções de tijolos com acabamentos de primeiro CR$ 3.000,00 por metro quadrado, para acabamento de segunda, CR$ 500,00 por metro quadrado para acabamento de 3ª terceira ou seja para as construções de adoubos.

No distrito de Lagoa Bonita:

 

  1. tornar-se-á por base, para construção com acabamentos de segunda CR$ 3.000,00 treis mil cruzeiros por metro quadrado e CR$ 500,00 quinhentos cruzeiros por metro quadrado para acabamento de terceira , ou seja construção de adoubos.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de fevereiro de 1.963.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *