Lei Municipal nº 332/1.963.

Lei 0332

LEI N. º 332.

 

CRIA TRES ESCOLAS NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam criadas mais (3) treis escolas neste Município, em zona rural, nos Povoados do “Agreste”, “Onça” e “Pião”, com elevado numero de crianças em idade escolar, ficando a critério do senhor Prefeito, as denominações das respectivas escolas, que baixará portaria a respeito.

 

Art. 2º – Ficam criados no quadro respectivo, mais 3 (treis) cargos de professores primários.

 

Art. 3º – Para cobertura das despesas que irão decorrer, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente, passando a dotação 8-33-0 dez (10) professores a CR$ 5.000,00: CR$ 600.000,00, para 3-33-0 treze (13) professores a CR$ 5.000,00: CR$ 780.000,00.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Municipal de Cordisburgo, 21 de fevereiro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

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