LEI N. º 337.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas decorrentes da permanência do Delegado Especial de Polícia, nesta cidade, devendo-se constar do lançamento vindouro, em dotação específica, a verba necessária para esta finalidade.
Art. 2º – A despesa decorrente desta lei será classificada pelos serviços de utilidade Pública.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de junho de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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