LEI N. º 341.
AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a contrair, com quaisquer estabelecimento de crédito ou particulares, num empréstimo até o valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cujo os juros não ultrapassem a taxa estabelecida pela legislação em vigor.
Art. 2º – A importância autorizada, resultante da operação pela presente lei, será gasta, nas obras de construção da ponte sobre o córrego “Pai Pedro”, na estrada Cordisburgo Lagoa Bonita, compra de um caminhão, pagamentos de funcionalismo e operários.
Art. 3º – No decurso dos entendimentos com os estabelecimentos de crédito ou particulares, poderá o senhor Prefeito assinar títulos, fixar bases para o operação, podendo tudo decidir livremente.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei, pertencer, que eu digo que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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