LEI N. º 343.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a manutenção do jornal “A Voz de Cordisburgo”.
Art. 2º – A despesas estipulada no artigo anterior será enquadrada nos serviços de Encargos Diversos.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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