Lei Municipal nº 345/1.963.

Lei 0345

LEI N. º 345.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar ao senhor Otávio Pires de Andrade, chefe do serviço de obras, desta Prefeitura, uma gratificação mensal, a partir do mês de agosto de 1.963, de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para completar seu vencimento.

 

Art. 2º – Para cobertura da despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que será classificado nos serviços de Utilidade Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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