LEI N. º 346.
CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, num abono de emergência, a partir do mês de junho de 1.963, até a importância de CR$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2º – O abono será o seguinte, com relação a cada cargo ou função, consignando-se nas dotações próprias das propostas orçamentárias vindouras, conforme classificação abaixo:
Secretário Contador | CR$ 5.000,00 6 meses | 30.000,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda | CR$ 5.000,00 6 meses | 30.000,00 |
Auxiliar Serv. Tesour. e contb. | CR$ 4.000,00 6 meses | 24.000,00 |
Fiscal Geral | CR$ 4.000,00 6 meses | 24.000,00 |
Bibliotecária | CR$ 3.000,00 6 meses | 18.000,00 |
Encarreg. Do Serv. Telefônico | CR$ 4.000,00 6 meses | 24.000,00 |
3 (treis) telefonistas 3 + 3.000,00 | CR$ 9.000,00 6 meses | 54.000,00 |
Chefe do Serviço de Obras | CR$ 4.000,00 6 meses | 24.000,00 |
Motorista | CR$ 4.000,00 6 meses | 24.000,00 |
12 (doze) Professores 3.000,00 | CR$ 36.000,00 6 meses | 216.000,00 |
TOTAL | 468.000,00 |
Art. 3º – Para cobertura da despesa que decorrerá da execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), que se classificará pelo grupo Encargos Diversos.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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