LEI N. º 347.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
A Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a quantia de CR$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros), por antecipação de receita do corrente exercício, não devendo os juros ultrapassarem a taxa estabelecida pela legislação em vigor.
Art. 2º – O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e sessenta e treis (1.963), improrrogávelmente.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Cordisburgo constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis para fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas a Municipalidade corrente exercício, correspondente as quotas do Imposto de Renda e de consumo.
Art. 4º – A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, as quotas do aludido Imposto de Renda e de Consumo que lhe devam ser pagas da data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros da transação em causa.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Setembro de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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