LEI N. º 348.
AUTORIZA A REVISÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS URBANOS, SUBURBANOS E RURAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a constituir uma comissão especial para estudar e apresentar ao Poder Executivo o ante-projeto da Revisão de Valores Imobiliários que se fará no Município.
Art. 2º – A referida comissão poderá ser integrada por funcionários da municipalidade, por membros do Poder Legislativo e ainda, por cidadão residentes no Município e de notórios conhecimentos do assunto.
Art. 3º – A designação dos membros da comissão será através de portaria do Prefeito.
Art. 4º – Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades que virem ou conhecimento desta lei tiverem, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Novembro de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal
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