Lei Municipal nº 1.611/2014.

Lei 1611

LEI N°. 1.611

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.143 QUE DISPÕE SOBRE “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ´VISTA ALEGRE COUNTRY CLUB`”

 

A Câmara municipal de Cordisburgo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Art. 1º., da Lei nº 1.143, de 11 de Dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica considerada de utilidade pública a Associação Vista Alegre Country Clube, Sociedade Civil, sem finalidade econômica, conforme Art. 1º de seu Estatuto, situada à Rua São José, nº 1.080, Centro, nesta cidade.”

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de Maio de 2014.

 

Joaquim Ildeu Sant’Ana

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.612/2014.

Lei 1612

LEI N°. 1.612

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Art. 1º – Passa a denominar-se Travessa Carlos Orestes de Figueiredo, a via pública situada entre as Ruas Vivina Gomes e José Gregório Goulart (Zeca Goulart), no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de Maio de 2014.

 

Joaquim Ildeu Sant’Ana

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.613/2014.

Lei 1613

LEI N°. 1.613

 

                 CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO – MG

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam reajustados em 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2014, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo/MG.

Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2013 a março de 2014

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de Maio de 2014.

 

Joaquim Ildeu Sant’Ana

Prefeito Municipal