LEI N° 1586
DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA PÚBLICA, NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, CORDISBURGO – MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O logradouro público existente entre as Ruas Geraldo Goulart Santana e José Dias, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município, passa a denominar-se de Praça Dulce Batista Ferreira – Madrinha Dulce.
Art. 2° – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cordisburgo/MG, 15 de agosto de 2013.
Joaquim Ildeu Sant’Ana
Prefeito Municipal