LEI Nº. 1.530
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), destinado a cobrir despesas de conservação, reforma ou restauro em bem inventariado e/ou tombado:
02.030 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.030.032 – Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0247.0371.3008 – Conservação, Reforma ou Reparo em bem
Inventariado e/ou tombado.
4.4.90.51.01 – Obras e instalações de Domínio Público…………………30.000,00
4.4.90.51.02 – Obras e instalações de Domínio Patrimonial……………20.000,00
Art. 2º – Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão as seguintes dotações do orçamento de 2010:
02.020 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
02.020.21 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
28.843.0033.0045.0045 – Manutenção das Atividades da Dívida Pública
3.2.90.22.02 – Outros Encargos s/ a Dívida por contrato – PROVIAS..50.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Setembro de 2010.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal