Lei Municipal nº 1.530/2010.

Lei 1530

LEI Nº. 1.530

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), destinado a cobrir despesas de conservação, reforma ou restauro em bem inventariado e/ou tombado:

 

02.030 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

02.030.032 – Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0247.0371.3008 – Conservação, Reforma ou Reparo em bem

Inventariado e/ou tombado.

4.4.90.51.01 – Obras e instalações de Domínio Público…………………30.000,00

4.4.90.51.02 – Obras e instalações de Domínio Patrimonial……………20.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão as seguintes dotações do orçamento de 2010:

02.020 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

02.020.21 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

28.843.0033.0045.0045 – Manutenção das Atividades da Dívida Pública

3.2.90.22.02 – Outros Encargos s/ a Dívida por contrato – PROVIAS..50.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Setembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.531/2010.

Lei 1531

LEI Nº. 1.531

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PREFEITO GERALDO AGNALDO DA SILVA-AGNALDINHO” À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Prefeito Geraldo Agnaldo da Silva -Agnaldinho” a Unidade Básica de Saúde, que esta sendo construída à Rua do Rosário, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, aos 10 de Setembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal