Lei Municipal nº 1.537/2010.

Lei 1537

LEI Nº. 1537, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

 O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2011, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

  1. Poder Legislativo;
  2. Poder Executivo;
  • Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA.

Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALOR

RECEITAS CORRENTES 12.794.220,00
IMPOSTOS 344.500,00
TAXAS 30.000,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 224.000,00
RECEITAS IMOBILIARIAS 8.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 108.520,00
RECEITAS DE SERVIÇOS 426.400,00
TRNSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 9.180.300,00
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS 2.425.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA 4.200,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.700,00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA 26.200,00
RECEITAS DIVERSAS 10.400,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.643.480,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS 250.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.393.480,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.437.700,00
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA -2.500,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.435.000,00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -200,00
TOTAL 14.000.000,00

 

DA FIXAÇÃO DESPESA

 

 

POR ÓRGÃO

 

 

VALOR

LEGISLATIVO 386.000,00
CORPO LEGISLATIVO 187.500,00
SECRETARIA 165.000,00
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA 33.500,00
EXECUTIVO 13.614.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 13.214.000,00
GABINETE DO PREFEITO 314.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 1.905.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 2.767.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.532.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 533.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E ESTRADA. 2.990.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE. 279.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 647.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 148.500,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/FIA 71.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 400.000,00
MAQUINETUR 400.000,00
TOTAL 14.000.000,00

 

 

POR FUNÇÕES

 

 

VALOR

LEGISLATIVA 386.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.508.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.252.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 680.660,00
SAÚDE 3.532.000,00
EDUCAÇÃO 2.178.500,00
CULTURA 80.500,00
URBANISMO 1.849.000,00
HABITAÇÃO 70.000,00
SANEAMENTO 30.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 86.260,00
AGRICULTURA 196.000,00
INDÚSTRIA 77.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 648.080,00
COMUNICAÇÕES 53.000,00
ENERGIA 226.000,00
TRANSPORTE 685.000,00
DESPORTO E LAZER 218.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 218.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.000,00
TOTAL 14.000.000,00

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA

 DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, ate o limite de 30% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 30% do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

 

  • 1º – Nos termos do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64 fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados.

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
  2. Operações de créditos autorizadas;
  • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  1. Excesso de arrecadação;
  2. Reserva de contingência.

 

  • 2º – Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

  • 3º – A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de Dezembro de 2010.

 

José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.538/2010.

Lei 1538

LEI Nº. 1538, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, às seguintes entidades:

 

  1. Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – Educacional, no valor de R$ 12.000,00;
  2. Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$6.000,00;
  • APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$3.000,00;
  1. Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa, no valor de R$3.000,00;
  2. Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$3.000,00;
  3. AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor de R$10.000,00;
  • Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$3.000,00
  • Associação dos Moradores da Onça, no valor de R$ 3.000,00;
  1. Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$3.000,00;
  2. Associação dos Moradores do Bairro Sagarana, no valor de R$3.000,00;
  3. Comunidade Artística Acadêmica do Sertão, no valor de R$3.000,00;
  • Banda de Música Vitalina Corrêa, no valor de R$3.000,00;
  • Associação Folclórica de Cordisburgo e Guarda de São Francisco de Assis, no valor de R$3.000,00;
  • Comunidade de Apoio a Recuperação de Vidas – CARV, no valor de R$1.500,00;

 

Art. 2º – As subvenções sociais autorizadas no art. 1º serão concedidas, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, e que atendam às seguintes condições:

 

  1. Não tenha fins lucrativos;
  2. Atenda direto à população, de forma gratuita;
  • Comprove regular funcionamento;
  1. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
  2. Seja declarada de utilidade pública.

 

 

Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções sociais autorizadas nesta lei, observarão:

 

  1. A existência de recursos orçamentários e financeiros;
  2. Aprovação do plano de trabalho;
  • Celebração de Convênio.

 

Art. 4º – As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de subvenção social fica condicionada a:

 

  1. Existência de dotação específica;
  2. Celebração de convênio.

 

Art. 7º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo estabelecido no Convênio.

 

Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho e a sua não aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social implicará na imediata devolução aos cofres públicos dos recursos liberados devidamente corrigidos.

 

Art. 8º – Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social do Município, receber e aprovar na solicitação de concessão de subvenção social das entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, bem como a sua fiscalização e exame da respectiva prestação de contas.

 

Art. 9º – Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Executivo, informações sobre irregularidades porventura existentes, na execução dos convênios firmados para a concessão de subvenções sociais.

 

Art. 10 – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

 

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de dezembro de 2010.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.539/2010.

Lei 1539

LEI Nº. 1539, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO 2011.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros, as seguintes entidades:

 

  1. Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito, no valor de R$3.000,00;
  2. Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo, no valor de R$18.000,00;
  • Associação dos Artesões e Produtores Caseiros de Cordisburgo, no valor R$3.000,00;
  1. Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$1.000,00.

 

Art. 2º – Os auxílios financeiros autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de cultura e desporto amador, e que atendam as seguintes condições:

 

  1. Não tenha fins lucrativos;
  2. Atenda direto à população, de forma gratuita;
  • Comprove regular funcionamento;
  1. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
  2. Seja declarada de utilidade pública.

 

Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão:

 

  1. A existência de recursos orçamentários e financeiros;
  2. Aprovação do plano de aplicação;
  • Celebração de Convênio.

 

 

Art. 4º – As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:

 

  1. Existência de dotação especifica;
  2. Celebração de convênio.

 

Art. 5º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo estabelecido no Convênio.

 

Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos de plano de trabalho e a sua não aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social implicará na imediata devolução aos cofres públicos dos recursos liberados devidamente corrigidos

 

Art. 6º – Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da Policia Municipal de Assistência Social do Município, receber e aprovar a solicitação de concessão de auxílio financeiro das entidades inscritas no conselho Municipal de Assistência Social, bem como a sua fiscalização e exame da respectiva prestação de contas.

 

Art. 7º – Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Executivo, informações sobre irregularidades, porventura existentes, na execução dos convênios firmados para a concessão de recursos públicos.

 

Art. 8º – Como recursos as despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

 

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de dezembro de 2010.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.536/2010.

Lei 1536

LEI Nº. 1.536

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a Abertura de Crédito Especial no valor de R$3.000.00 (três mil reais), destinado a transferência de abertura de contribuições à Associação Folclórica de Cordisburgo e Guarda de São Francisco de Assis:

 

02.030 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

032 – CULTURA, ESPORTE E LAZER.

13 – Cultura

13.392 – Difusão Cultural

13.392.0247 – Difusão Cultural

13.392.0247.0372 – Transferência de contribuições para Associação Folclórica de Cordisburgo e Guarda São Francisco de Assis

3.3.50.41.01 – Contribuições…………………………………………….. R$3.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º, anular-se-ão as seguintes dotações do orçamento de 2010:

 

02.030 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

032 – CULTURA, ESPORTE E LAZER.

13 – Cultura

13.392 – Difusão Cultural

13.392.0247 – Difusão Cultural

13.392.0247.0087 – Manutenção das Atividades da Difusão Cultural

3.3.90.31.01 – Premiações Culturais, Artist, Cientif, Desport. E outras…. R$3.000.00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Novembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.535/2010.

Lei 1535

Lei nº. 1.535

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010.

 

O Prefeito do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$18.000,00 destinado a cobrir despesas de contratação temporária para atender ao programa nacional de inclusão de jovens – PROJOVEM ADOLESCENTE:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 – Assistência Social

08.243 – Assistência à criança e ao adolescente

08.0243.0439 – Proteção Social Básica

08.243.0439.0456 – MANUTENÇÃO DO PROJOVEM ADOLESCENTE

3.3.90.04.01 – Contratação por tempo determinado…………   R$10.000,00

30.30.90.30.01 – Material de Consumo……………………………   R$  5.000,00

3.3.90.36.01 – Outros Serv. De terceiros – pessoa física….   R$  1.000,00

3.3.90.39.01 – Outros Serv. De terceiros – pessoa jurídica… R$  2.000,00

       TOTAL……………………………………………………………………….R$18.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no artigo 1º, anular-se-ão as seguintes dotações do orçamento de 2010:

 

08 – Assistência Social

08.244 – Assistência Comunitária

08.0244.0486 – Assistência Social Geral

08.244.0486.0348 – Manut. Das Ativ. Do Centro de Ref. De Assist. Social – CRAS

3.1.90.11.05 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Serv. Municipais…R$  6.000,00

3.1.90.34.01 – Outras Desp. De Pessoal – Cont. de Terceirização…..R$12.000,00

         Total………………………………………………………………………………….. R$18.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Novembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.532/2010.

Lei 1532

LEI Nº. 1.532

 

CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propõe a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam reajustados em 6,83% (seis inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a partir de outubro de 2010, os vencimentos dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo único: o percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2009 a setembro de 2010.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 01 de outubro de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Novembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.533/2010.

Lei 1533

LEI Nº. 1.533

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “TRAVESSA VEREADOR AUGUSTO BRANIM TROMBINI” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A via pública, que inicia-se na Rua Vereador Augusto Branim Trombini, na altura do nº. 165, passa a denominar-se Travessa Vereador Augusto Branim Trombini.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Novembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.534/2010.

Lei 1534

LEI Nº. 1.534

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Praça Pública, localizada entre as Ruas Corpo de Baile e Augusto Branim Trombini, denominada como Praça Miguilim, passa a denominar-se PRAÇA SANTOS REIS.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Novembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.530/2010.

Lei 1530

LEI Nº. 1.530

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), destinado a cobrir despesas de conservação, reforma ou restauro em bem inventariado e/ou tombado:

 

02.030 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

02.030.032 – Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0247.0371.3008 – Conservação, Reforma ou Reparo em bem

Inventariado e/ou tombado.

4.4.90.51.01 – Obras e instalações de Domínio Público…………………30.000,00

4.4.90.51.02 – Obras e instalações de Domínio Patrimonial……………20.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão as seguintes dotações do orçamento de 2010:

02.020 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

02.020.21 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

28.843.0033.0045.0045 – Manutenção das Atividades da Dívida Pública

3.2.90.22.02 – Outros Encargos s/ a Dívida por contrato – PROVIAS..50.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Setembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.531/2010.

Lei 1531

LEI Nº. 1.531

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PREFEITO GERALDO AGNALDO DA SILVA-AGNALDINHO” À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de “Prefeito Geraldo Agnaldo da Silva -Agnaldinho” a Unidade Básica de Saúde, que esta sendo construída à Rua do Rosário, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, aos 10 de Setembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal