Lei Municipal nº 1.508/2009.

Lei 1508

LEI Nº. 1.508

 

AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A partir de 1º de março de 2009, fica autorizada a concessão de um reajuste de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) a título de revisão geral anual correspondente à variação do INPC referente ao período de março de 2008 a fevereiro de 2009 sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.

Parágrafo Único – O percentual autorizado no caput deste artigo será aplicado sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos que não foram contemplados pelo reajuste do mês de fevereiro de 2009, decorrentes da garantia prevista no inciso V do art. 7º da Constituição Federal, que assegurou a percepção do salário mínimo nacional.

Art. 2º – As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Abril de 2009.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.509/2009.

Lei 1509

LEI Nº. 1.509

 

CONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO-MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, de acordo com o que determina o Inciso X, do Art. 7, da Constituição Federal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados em 12,05 (doze inteiros e cinco centésimos por cento) a partir de abril de 2009, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 2009.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.510/2009.

Lei 1510

LEI Nº. 1.510

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.378, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.”

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 41 da Lei Municipal nº. 1.378 de 08 de setembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 – A remuneração mensal da função de conselheiro tutelar instituída no artigo anterior será de R$ 507,20 (quinhentos e sete reais e vinte centavos).

Parágrafo único – Fica vedado o pagamento de horas-extras e demais gratificações não previstas nesta Lei.”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Abril de 2009.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.506/2009.

Lei 1506

LEI Nº. 1.506

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.498, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008”.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Inciso II, da Lei Municipal nº. 1.498, de 05 de Novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo, no valor de R$ 18.000,00”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 08 de Abril de 2009.

 

Pe.José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.507/2009.

Lei 1507

LEI Nº. 1.507

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE DE APOIO E RECUPERAÇÃO DE VIDAS-CARV.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a comunidade de Apoio e Recuperação de Vidas – CARV., Sociedade Civil de caráter Filantrópico, sem fins lucrativos, criada em maio de 2000, e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, inscrito no CNPJ sob o nº. 04938792/0001-09, de duração indeterminada e com sede na Fazenda Imaculada Dornas, Zona Rural, nesta cidade.

Art. 2º – Fica assegurada a referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta Lei no âmbito municipal.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Abril de 2009.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal