Lei 1503
LEI Nº. 1.503
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para atender as necessidades de excepcional interesse público no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, para inclusão no Programa de Atenção Integral à Família-PAIF, que será subsidiado por repasses do Governo Federal.
Parágrafo único – A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de modo a atender as necessidades do programa.
Art. 2º – A contratação, na forma desta Lei, é de caráter administrativo, não gerando vinculo empregatício, e o contratado não será considerado servidor público.
Art. 3º – Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.
Art. 4º – o Contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus nos seguintes casos:
- Pelo término do prazo contratual
- Por iniciativa do contratado;
- Pela execução total antecipada das atividades.
Parágrafo único – A rescisão do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5º – o tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para fins de aposentadoria.
Art. 6º – O contratado nos termos desta Lei, terá os seguintes direitos:
- 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
- Férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos;
Parágrafo único – Quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por justa causa, antes de decorridos 12(doze) meses de vigência do contrato, não fará jus aos direitos garantidos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 7º – São Cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam:
- O objeto e seus elementos característicos;
- O regime de execução se for o caso;
- O preço e as condições de pagamento;
- Os critérios de reajuste ou correção se for o caso;
- O credito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
- Os direitos e as responsabilidades das partes;
- Os casos de rescisão;
- A vigência do contrato.
Art. 8º – O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 9º – Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
- Ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança.
Art. 10 – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30(trinta) dias, assegurada ampla defesa.
Art. 11 – O quadro de pessoal do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é assim constituído:
FUNÇÃO |
Nº. DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Assistência Social |
01 |
15 hs/semanais |
R$ 750,00 |
Psicólogo |
01 |
20 hs/semanais |
R$ 780,00 |
- 1º – As atribuições das funções criadas no caput deste artigo são as constantes no anexo I.
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Março de 2009.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO PSICÓLOGA
- Recepção e acolhida de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
- Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social de assistência Social;
- Vigência Social; produção e sistematização de informação que possibilitem a construção de indicadores e de índice territorializados das situações de construção de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF);
- Acompanhamento familiar: em grupo de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do PBF, em especial das famílias que estejam cumprindo as condicionalidades, das famílias com beneficiárias do BPC;
- Proteção proativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF) ou risco;
- Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no cadastro Único (CadÚnico) e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamental para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de proteção básica e de proteção especial – quando for o caso;
- Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sobre o PBF e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, regional e estadual;
- Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do PBF e do BPC e demais benefícios.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO ASSISTENTE SOCIAL
- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuárias e serviços;
- Articular com rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
- Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
- Definir com equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
- Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
- Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;
- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
- Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
- Orientar instituições públicas e entidades de assistência social ao território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) Qualidade dos serviços; 3) Critérios de Acesso; 4) Fontes de financiamento; 5) Legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;
- Elaborar planos de ação;
- Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
- Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
- Monitorar os serviços prestados as famílias com avaliação de resultados e impacto.