Lei 1492
LEI Nº. 1.492
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.467 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDS, serão consignados como receita no orçamento de 2008, através da inclusão da receita 2114.01.00 – Operações de Crédito Internas para Programas de Educação, alterando o quadro de detalhamento da Receita da lei nº. 1.467 de 09 de novembro de 2007.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2008, na importância de R$ 345.400,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinados ao pagamento de amortização da dívida e juros do referido financiamento, conforme segue:
02.030 – Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer.
02.030.031 – Fundo Municipal de Educação.
28.843.0033.0045 – Manutenção das Atividades da Dívida Pública
3.2.90.21.01–Juros Sobre a Dívida por Contrato…………………………R$ 1.800,00
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
4.6.90.71.05 – Principal Dívida Contratual Resgatado – Caminho Escola…. $ 7.000,00
Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2008.
Art. 4º – Será consignado no orçamento municipal, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de Crédito objeto do financiamento integrante do Programa Caminho da Escola.
Art. 5º – O Programa “Transporte Escolar”, Ação: “Aquisição de Veículos para Transporte Escolar”, passa a ser meta prioritária para o exercício de 2008, no anexo I da lei Municipal nº. 1.449/2007 de 12 de junho de 2007 – Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO.
Art.6º – Ficam incluídas na Lei Municipal nº. 1.417 de 07 de novembro de 2005 – que “Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2006/2009, o seguinte;
I – Fica incluído no item 2 – Educação do anexo I a seguinte diretriz estratégica:
. Adquirir veículos para transporte escolar como forma de ampliar a oferta do referido transporte na Educação básica.
II – Fica incluído no anexo II o seguinte:
CÓDIGO O239 |
PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR |
Objetivo:
Proporcionar à população escolar meio de transporte, objetivando reduzir a evasão escolar |
Dados financeiros do programa – R$ 345.400,00 |
Ações |
Metas físicas |
Descrição da Ação |
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2006 |
2007 |
Amortização da dívida
contratada |
Física |
R$ |
Física |
R$ |
– |
– |
– |
– |
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2008 |
2009 |
1 |
7.000,00 |
1 |
70.000,00 |
Descrição da Ação |
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2006 |
2007 |
Juros e correção da dívida contratada |
– |
– |
– |
– |
2008 |
2009 |
1 |
1.800,00 |
|
12.000,00 |
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Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de julho de 2008.
Pe. José Mauricio Gomes.
Prefeito Municipal