Lei Municipal nº 1.476/2008.

Lei 1476

LEI Nº 1.476

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.226/95 E ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DA GRUTA DO MAQUINÉ – MAQUINETUR DETERMINADA NA LEI Nº 1.176/93.

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.226, de 11 de agosto de 1.995.

Art. 2º – Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica alterada a composição do Conselho de administração da Fundação de Desenvolvimento e Promoção Turística da Gruta do Maquiné – Maquinetur, para, nele, incluir um representante do Instituto Estadual de floresta – IEF/MG, na condição de Órgão Gestor do Monumento Natural “Peter Lund”, indicado pela sua Coordenadoria.

Art. 3º -Mantidas as normas contidas na Lei Municipal nº 1.176, de 06/08/1993 relacionadas á duração do mandato dos conselheiros e as formas de indicação dos mesmos, não modificados pela presente Lei, o Conselho de administração passa a ter a seguinte composição:

 

  1. Prefeito Municipal,
  2. Vice Prefeito Municipal,
  3. Presidente da Câmara Municipal,
  4. Representante da Cooperativa Agro-Pecuária de Cordisburgo,
  5. Representante dos Funcionários da Fundação MAQUINETUR,
  6. Representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG,
  7. Representante da Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR,
  8. Representante da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”,
  9. Representante da Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.477/2008.

Lei 1477

 LEI Nº 1.477

 

ALTERA TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 18 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 1° da Lei Municipal nº 1.433, de 18 de Agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º – Fica o Poder executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder à doação à Associação de pais e Amigos dos Excepcionais, APAE de Cordisburgo, de um terreno urbano com área de 911,40 m², sendo 14 metros de frente e fundos e 65,10 metros dos dois lados, situados a Rua São Miguel, 235, centro, a ser desmembrado de uma área maior onde se localiza o Horto Municipal de propriedade do Município”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.437 de 20 de outubro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Padre José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.478/2008.

Lei 1478

 LEI Nº 1.478

 

ALTERA A LEI Nº 1468 DE 09/11/07 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

Art. 1º – O Inciso V do Artigo 1 º da Lei nº 1468 de 09/11/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“V – Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 10.160.00”.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com data retroativa a 1º de janeiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal