LEI Nº 1.476
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.226/95 E ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DA GRUTA DO MAQUINÉ – MAQUINETUR DETERMINADA NA LEI Nº 1.176/93.
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.226, de 11 de agosto de 1.995.
Art. 2º – Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica alterada a composição do Conselho de administração da Fundação de Desenvolvimento e Promoção Turística da Gruta do Maquiné – Maquinetur, para, nele, incluir um representante do Instituto Estadual de floresta – IEF/MG, na condição de Órgão Gestor do Monumento Natural “Peter Lund”, indicado pela sua Coordenadoria.
Art. 3º -Mantidas as normas contidas na Lei Municipal nº 1.176, de 06/08/1993 relacionadas á duração do mandato dos conselheiros e as formas de indicação dos mesmos, não modificados pela presente Lei, o Conselho de administração passa a ter a seguinte composição:
- Prefeito Municipal,
- Vice Prefeito Municipal,
- Presidente da Câmara Municipal,
- Representante da Cooperativa Agro-Pecuária de Cordisburgo,
- Representante dos Funcionários da Fundação MAQUINETUR,
- Representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG,
- Representante da Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR,
- Representante da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”,
- Representante da Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal
