Lei Municipal nº 1.472/2007.

Lei 1472

LEI Nº 1.472

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2007.

 

 O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2007, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a cobrir despesas para construção e ampliação de praças, parques e jardins:

 

060 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO, PATRIMÔNIO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS.

 

061 – – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO, PATRIMÔNIO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS.

 

15 – Urbanismo

15.452 – Serviços Urbanos

15.452.0328 – Parques e jardins

15.452.0328.0329 – Construção/Ampliação de praças, parques e jardins.

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

4.4.90.51.01 – Obras e Instalações de domínio público……………..R$11.000.00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2007.

 

Art. 3º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Dezembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.473/2007.

Lei 1473

LEI Nº 1.473

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO DE 2008.

 

 O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2008, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a cobrir despesas para construção e ampliação de praças, parques e jardins:

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E ESTRADAS.

 

061 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E ESTRADAS.

 

15 – Urbanismo

15.452 – Serviços Urbanos

15.452.0328 – Parques e Jardins

15.452.0328.0339 – Construção/Ampliação de praças, parques e jardins.

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

4.4.90.51.01 – Obras e Instalações de domínio público………………………R$ 11.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2008.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Dezembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.474/2007.

Lei 1474

LEI Nº 1.474

 

DETERMINA A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM HOMENAGEM – “IN MEMORIAM”, AOS SENHORES BENEDITO LIBOREIRO DA SILVA E PEDRO PEREIRA BISPO.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar placas de bronze em homenagem – “in memoriam”, aos Senhores Benedito Liboreiro da Silva e Pedro Pereira Bispo nos canteiros centrais existentes na Rua Geraldino Rocha, nesta cidade.

 

I – A placa homenageando o Sr. Benedito Liboreiro da Silva será fixada no canteiro que inicia-se em frente à residência nº 255 e encerra-se em frente à esquina com a Rua Tonico Bastos;

II – A placa homenageando o Sr. Pedro Pereira Bispo será fixada no canteiro que inicia-se em frente à esquina com a Rua Tonico Bastos e encerra-se em frente à esquina com a Rua Inhatina Viana.

 

Art. 2º – revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Dezembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.475/2007.

Lei 1475

LEI Nº 1.475

 

ALTERA PERCENTUAL DE ALÍQUOTA CONSTANTE DA LEI Nº 1.366/2002, QUE CONTÉM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O percentual de 5% (cinco por cento) determinado pelo item 12.01 do Anexo I, do Código tributário Municipal, Lei nº 1.366, de 19/12/2002, passa a ser de 2% (dois por cento).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Dezembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.466/2007.

Lei 1466

LEI Nº 1.466

 

ALTERA O ARTIGO 11, DA LEI Nº 1.418, DE 07 DE NOVEMBRO DE 205, QUE CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incluída no Artigo 11, d Lei nº 1.418, de 07 de Novembro de 2005, que cria o Programa de saúde da Família – PSF no Município de Cordisburgo, a seguinte função e número de vagas:

 

FUNÇÃO Nº DE VAGAS
Agente de combate às Endemias 04

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.467/2007.

Lei 1467

LEI Nº 1467, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

o Prefeito do Município:

 

faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2008, nos termos da art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

I – Poder Legislativo;

II – Poder Executivo;

III – Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art.2º – A receita orçamentária é estimada em R$ 9.400.000.00 (nove milhões quatrocentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR
RECEITAS CORRENTES

 

9.083.497.75
IMPOSTOS

 

196.900.00
TAXAS

 

31.000.00
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

 

230.000.00
RECEITAS IMOBILIARIAS

 

11.000.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 22.750.00

 

RECEITAS DE SERVIÇOS 503.300.00

 

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.930.400.00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.108.647.75

 

MULTAS E JUROS DE MORA 7.800.00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.300.00

 

RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA 10.400.00

 

RECEITAS DIVERSAS 30.000.00

 

RECEITAS DE CAPITAL 1.341.000.00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.341.000.00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.024.497.75

 

DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA -10.000.00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.014.497.75

 

TOTAL 9.400.000.00

 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e função o seguinte detalhamento:

 

POR ÓRGÃO VALOR

 

LEGISLATIVO                               467.000.00

 

CORPO LEGISLATIVO                               158.000.00

 

SECRETARIA  

219.000.00

SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA                                 90.000.00

 

EXECUTIVO                            8.933.000.00

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.533.000.00

 

GABINETE DO PREFEITO 230.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA. 1.304.500.00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 2.289.200.00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 2.336.200.00

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 166.500.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E ESTRADA. 1.815.600.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE. 373.000.00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000.00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 400.000.00

 

MAQUINETUR 400.000.00

 

TOTAL 9.400.000.00

 

 

 

POR FUNÇÕES VALOR
Legislativa

 

467.000.00
Administrativa

 

1.050.500.00
Assistência Social

 

287.700.00
Previdência Social

 

441.500.00
Saúde

 

2.215.000.00
Educação

 

1.761.200.00
Cultura

 

96.000.00
Urbanismo

 

786.600.00
Habitação

 

20.000.00
Saneamento

 

140.000.00
Gestão Ambiental

 

152.000.00
Agricultura

 

228.000.00
Indústria

 

22.000.00
Comércio e serviços

 

733.500.00
Energia

 

273.000.00
Transporte

 

473.000.00
Desporto e Lazer

 

55.000.00
Encargos Especiais

 

180.000.00
Reserva de Contingência

 

18.000.00
TOTAL 9.400.000.00

 

 

 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

 Art. 4º – Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir crédito adicional suplementar aos respectivos orçamentos, até 35% do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:

 

I – o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio     do Poder Legislativo por ato próprio.

II –O Prefeito:

a)Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43 § 1º, I, II, III E IV da lei nº 4.320/64;

 

b)Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, obedecidos os critérios da legislação vigente.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º – esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2008.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de novembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 1.468/2007.

Lei 1468_

LEI 1.468, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

O Prefeito Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades:

 

I – Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito, no valor de R$ 3.000,00;

 

II – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – no valor de R$ 5.000.00;

 

III – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – Educacional, no valor de R$ 15.000.00;

 

IV – Associação dos Artesões e Produtores Caseiros de Cordisburgo, no valor de R$ 6.000.00;

 

V – Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 3.000.00;

 

VI – Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$ 3.000.00;

 

VII – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 18.000.00;

 

VIII – Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa, no valor de R$ 3.000.00;

 

IX – Associação de São Vicente de Paulo, no Valor de R$ 3.000.00;

 

X – AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor de R$ 13.200,00;

 

XI – Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$ 3.000.00;

 

XII – Associação dos Moradores da Onça, no valor de R$ 3.000.00;

 

XIII – Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$ 3.000.00.

 

Art. 2º – As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultural, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:

 

  • não tenha fins lucrativos;
  • atenda direto à população, de forma gratuita;
  • comprove regular funcionamento;
  • comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
  • seja declarada de utilidade pública.

 

Art. 3º – os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei observarão:

 

  • a existência de recursos orçamentários e financeiros;
  • aprovação do plano de aplicação;
  • celebração de convênio;

 

Art. 4º – As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:

 

  • existência de dotações especifica:
  • celebração de convênio.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à pessoa carentes para:

 

  • assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicilio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e a fins;
  • assistência Social; cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção.

 

Parágrafo único – Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º observarão:

 

  • a existência de recursos orçamentários e financeiros;
  • análise sócio-econômica da pessoa carente;
  • cadastramento na secretaria ou departamento competente.

 

 

Art. 6º – A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:

 

  • renda familiar inferior a um salário mínimo vigente;
  • ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município;
  • ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares.

 

Art. 7º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.

 

Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

 

Art. 8º – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

 

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 09 de novembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.469/2007.

Lei 1469

LEI Nº 1.469

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE TEATRO “RAIMUNDO LOPES FILHO-DUDU” Á GALPÃO EXISTENTE NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, Poe seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Teatro “Raimundo Lopes Filho-Dudu”, o Galpão existente ao lado da Escola Estadual “Professor Anísio Teixeira”, estabelecido à Praça Santo Antônio, nº 297, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.470/2007.

Lei 1470

LEI Nº 1.470

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “PREFEITO ORLANDO DE ALMEIDA RAMOS” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Prefeito Orlando de Almeida Ramos” a Rua E, do Bairro da Paz, que inicia-se na Rua Professora Albertina Diniz Maciel e termina na Praça Manuelzão.

 

Art. 2º – O poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará a CEMIG, COPASA e TELEMAR e demais órgãos públicos a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei Municipal Nº 1170, de 07/06/1993 e as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.471/2007.

Lei 1471

LEI Nº 1.471

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “VEREADOR AUGUSTO BRANIM TROMBINI” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono s seguinte Lei:

 

Art. 1º – fica denominada de Rua “Vereador Augusto Branim Trombini” a via pública que inicia-se na Rua Geraldino Rocha e termina na Praça Miguilim.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará a CEMIG, COPASA e TELEMAR e demais órgãos públicos a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei:

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 823, de 15/04/1985 e as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal