Lei Municipal nº 1.430/2006.

Lei 1430

LEI Nº 1.430

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito especial ao orçamento vigente, na importância de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais) destinado a cobrir despesas com a construção do Centro de Atendimento ao Turista – CAT.

 

02.030 – Departamento Municipal de Educ. Cultura, Esporte, Lazer e turismo.

23.695.0363 – Promoção do Turismo

23.695.0363.0311 – Construção do Centro de Atendimento ao Turista – CAT

 

4.4.90.51.02 – Obras e instalações de domínio patrimonial………..R$ 950.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Julho de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.426/2006.

Lei 1426

LEI Nº. 1.426

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º – A subvenção Social autorizada no art. 1º será concedida, exclusivamente, se a entidade comprovar que presta serviços essenciais na área de educação e que atenda às seguintes condições:

 

I – não tenha fins lucrativos;

II – atenda direto à população, de forma gratuita;

III – comprove regular funcionamento;

IV– comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V – seja declarada de utilidade pública.

 

Art. 3º – O repasse relativo à subvenção autorizada nesta lei, observará:

 

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho);

III – celebração de convênio.

 

Art. 4º – A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no convênio.

 

Parágrafo único – A prestação de contas objetiva, comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2006, na importância de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei:

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

 

031 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 – Educação

12.364 – Ensino Superior

12.364.0239 – Transporte escolar

12.364.0239.0211.0211 – transferência de subvenção Social à associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo.

 

3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais………………..R$ 10.800,00

 

Art. 6º – Como recurso à abertura do crédito Especial autorizado no art. 5º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2006.

 

Art. 7º – esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de abril de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito M. Cordisburgo.

Lei Municipal nº 1.425/2006.

Lei 1425

LEI Nº. 1.425

 

DEFINE AS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO EM FACE DOS PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR, DESOBRIGANDO A EXPEDIÇÃO DOS MESMOS E REGULAMENTANDO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As obrigações do Município de Cordisburgo/ MG para pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais não poderão ultrapassar o valor equivalente a 03 (Três) salários mínimos vigentes à época da requisição, sendo desnecessária a expedição de precatórios nestes casos.

 

  • 1º – A fixação deste valor se dá de modo a regulamentar, no âmbito do Município de Cordisburgo, o Art. 100, § 3º da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional nº. 30/2000.

 

  • 2º – As requisições de pequeno valor de que trata esta lei serão pagas no prazo de até 90 (noventa) dias, após a intimação do julgamento da decisão.

 

Art. 2º – Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido nesta lei, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório.

 

Art. 3º – É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido nesta lei, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma prevista.

 

Art. 4º – O pagamento sem precatório na forma prevista nesta lei implica quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção do processo.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Abril de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.423/2006.

Lei 1423

LEI Nº. 1.423

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO/ MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Esta lei autoriza o Município de Cordisburgo a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o desenvolvimento, e dá outras providências.

 

Art. 2º – fica o Município de Cordisburgo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para o Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº. 15.695, de 21 de julho de 2005.

 

Art. 3º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.

 

  • 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.

 

  • 2º – a obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de março de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito M. Cordisburgo.

Lei Municipal nº 1.424/2006.

Lei 1424

LEI Nº. 1.424

 

APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

  

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovado o incluso PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO elaborado pelo Poder Executivo Municipal na forma do Art. 2º da Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2.001, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º – revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Março de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.422/2006.

Lei 1422

LEI Nº. 1.422

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.416, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.005.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O inciso X, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1.416, de 07 de Novembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 1º – ………….,

 

X – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$ 6.400,00 “.

 

Art. 2º – Como recurso à despesa autorizada no Artigo 1º, anular-se-ão dotações do orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.006.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de fevereiro de 2.006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.