Lei Municipal nº 1.431/2006.

Lei 1431

LEI N 1.431

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2006.

  

O povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir especial ao orçamento de 2006, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a cobrir despesas de convênio com Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE (FUNDOMAQ):

 

070 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

071 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

 

26 – Transporte.

26.782 – Transporte Rodoviário

26.782.0534 – Estradas Vicinais

26.782.0534.0312 – Manutenção de Convênio com Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE (FUNDOMAQ)

 

4.4.30.41.00 – Contribuições

4.4.30.41.01 – Contribuições ……………………………….R$ 80.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações de 2006.

 

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito M. Cordisburgo.

Lei Municipal nº 1.432/2006.

Lei 1432

LEI Nº 1.432

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “GERALDO DIONÍSIO DA SILVA” A QUADRA POLIESPORTIVA NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada “Geraldo Dionísio da Silva” a Quadra Poliesportiva, construída e em funcionamento no Povoado de São José das Lages, neste Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito M. Cordisburgo.

Lei Municipal nº 1.433/2006.

Lei 1433

LEI Nº 1.433

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CORDISBURGO

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder à doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE de Cordisburgo de um terreno urbano com área de 896 ms², sendo 14 ms de frente e 64 ms de fundos situado à Rua São Miguel, 235, centro, a ser desmembrado de uma área maior onde se localiza o Horto Municipal de propriedade do Município.

 

  • ÚNICO – O croqui desse desmembramento ficará fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º – A Entidade beneficiária desta doação comprovará a sua condição de utilidade pública municipal e estadual, bem como a idoneidade de sua diretoria.

Art. 3º – O objetivo dessa doação é dotar a entidade de um imóvel próprio para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 4º – O imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, com a conseqüente anulação da escritura de doação, em caso de encerramento das atividades da Entidade ou mesmo de comprovação do desvio de sua real finalidade.

 

Art. 5º – No prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá regularizar toda a documentação necessária à entrega do imóvel objeto da doação.

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.