LEI Nº 1.416, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
I – Associação dos Moradores Cordisburgo – AMCOR, no valor de R$13.200,00.
II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no valor de R$18.000,00.
III – Associação dos Artesões e Produtores Caseiros de Cordisburgo, no valor de R$ 6.000,00.
IV – Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.
V – Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$3.000,00.
VI – Associação dos Moradores do Onça, no valor de R$3.000,00.
VII – Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa, no valor de R$ 3.000,00.
VIII – Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$3.000,00.
IX – Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito, no valor de R$3.000,00.
X – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$3.000,00.
XI – Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.
XII – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo, no valor de R$15.000,00.
Art. 2º As Subvenções Sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições;
I – não tenha fins lucrativos;
II – atenda direto à população, de forma gratuita;
III –comprove regular funcionamento;
IV –comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V –seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II – aprovação do plano de aplicação;
III – celebração de convênio.
Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, estado ou outro Município, fica condicionada a:
I – existência de dotação específica;
II – celebração de convênio.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas carentes para;
I – Assistência médica e hospitalar; transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
II – assistência Social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como areia, tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo único. Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II –análises sócio-econômica da pessoa carente;
III – cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo único. a prestação de contas objetiva, comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 7º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de novembro de 2005.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal.