Lei Municipal nº 1.396/2004.

Lei 1396

LEI Nº 1.396

 

AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em nome do Município, a doação de dois (2) terrenos urbanos de propriedade da Diocese de Sete Lagoas/MG, destinados à edificação de obras públicas.

 

Parágrafo único: Os dois terrenos são constituídos de uma área 22.413,00 m2 localizado na Estrada de São Tomé s/nº, e de um lote com a área de 480,00 m2 localizado na Praça da Capela, Povoado de São José das Lages, ambos neste Município, cuja discriminação se encontram nos respectivos croquis e memoriais descritivos que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A Presente doação é feita sem cláusula de reversão.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de Junho de 2.004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

 

OBS: O mencionado Croqui encontra-se anexo ao original digitado.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 1.395/2004.

Lei 1395

LEI Nº 1.395

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Art. 37, X da Constituição Federal, com a redação dada pela Ementa Constitucional nº 19/98, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir do mês de maio do ano de 2004, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 2004.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.