Lei Municipal nº 1.389/2003.

Lei 1.389

LEI Nº 1.389

 

ALTERA OS ARTIGOS 184 A 200 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E ACRESCENTA OS ARTIGOS 200-A; 200-B E 200-C E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

“INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os Artigos 184 a 200 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar 1366 de 19 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a redação que a seguir se descreve:

 

“Art. 184 – O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador à prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador”.

 

  • 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
  • 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
  • 3º O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
  • 4º – A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado nem do resultado econômico obtido.

 

Art. 185. Para os efeitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, entende-se :

I – por profissional autônomo, todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com o auxílio de, no máximo, dois empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador;

II – por empresa:

  • Toda e qualquer pessoa jurídica, que exercer a atividade de prestadora de serviços;
  • A pessoa física que admitir, para o exercício da sua atividade profissional, mais do que dois empregados ou um ou mais profissionais da mesma habilitação do empregador;
  • O empreendimento instituído para prestar serviços com interesse econômico;
  • O condomínio que prestar serviços a terceiros.

III. Por estabelecimento prestador a unidade fixa ou temporária em que for prestado o serviço.

 

Art. 186 – O serviço considera-se prestado e imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXI, quando o imposto será devido no local:

 

  1. do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
  2. Da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no sub item 3.04 da lista anexa;

III. Da execução da obra, no caso dos serviços descritos no sub item 7.02 e 7.17 do ANEXO I;

  1. Da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 do Anexo I;
  2. das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no sub item 7.05 do Anexo I;
  3. Da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no sub item 7.09 do Anexo I;

VII. Da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres no caso descritos no sub item 7.10 do Anexo I;

VIII. Da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvore, no caso dos serviços descritos no sub item 7.11 do Anexo I;

  1. Do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no sub item 7.12 do Anexo I;
  2. do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no sub item 7.16 do Anexo I;
  3. Da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no sub item 7.17 do Anexo I;

XII. Da limpeza e drenagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 do Anexo I;

XIII. Onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos do sub item 11.01 do Anexo I;

XIV. Dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no sub item 11.02 do Anexo I;

  1. Do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no sub item 11.04 do Anexo I;

XVI. Da execução dos serviços de diversão lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos sub itens do item 12, exceto o 12.13, do Anexo I;

XVII. Do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo sub item 16.01 do Anexo I;

XVIII. No estabelecimento do tomador de mão-de-obra ou, na falta do estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo sub item 17.05 do Anexo I;

XIX. Da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 do Anexo I;

  1. Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 do Anexo I.

 

  • 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 do Anexo I, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

 

  • 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 do Anexo I, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

 

Art. 187 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante par caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

 

Art. 188. Os municípios e o Distrito Federal, mediante Lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

 

  • 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

 

  • 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:
  1. o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
  2. A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.10 Anexo I.

 

Art. 189 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

 

  • 1º Quando os serviços descritos pelo sub item 3.03 Anexo I forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, a extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município;

 

  • 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

 

  1. o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 do Anexo I.

 

Art. 190 – Sujeitam-se ao imposto os serviços de:

 

  1. Serviços de informática e congêneres;
  2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;

III. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;

  1. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;
  2. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;
  3. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;

VII. Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;

VIII. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução treinamento e avaliação pessoal de qualquer  grau ou natureza;

  1. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
  2. Serviços de intermediação e congêneres;
  3. Serviços de guarda, estacionamento , armazenamento, vigilância e congêneres;

XII. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;

XIII. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;

XIV. Serviços relativos a bens de terceiros;

  1. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;

XVI. Serviços de transporte de natureza municipal;

XVII. Serviços de apoio técnico administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;

XVIII. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres;

XIX. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;

  1. Serviços de terminais rodoviários e ferroviários;

XXI. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;

XXII. Serviços de exploração de rodovia;

XXIII. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres;

XXIV. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas sinalização e visual, banners, adesivos e congêneres;

XXV. Serviços funerários;

XXVI. Serviços de coleta remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres;

XXVII. Serviços de assistência social;

XXVIII. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;

XXIX. Serviços de biblioteconomia;

XXX. Serviços de biologia, biotecnologia e química;

XXXI. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres;

XXXII. Serviços de desenhos técnicos;

XXXIII. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;

XXXIV. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;

XXXV. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;

XXXVI. Serviços de metereologia;

XXXVII. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;

XXXVIII. Serviços de museologia;

XXXIX. Serviços de ourivesaria e lapidação;

  1. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

 

Parágrafo único: Os serviços constantes dos incisos I a XL acham-se relacionados no ANEXO I, com as respectivas alíquotas, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

SEÇÃO II

DO SUJEITO PASSIVO

 

Art. 191. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço, assim entendida a pessoa física ou jurídica que exerça habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, quaisquer atividades da lista de serviços prevista no artigo anterior.

 

Parágrafo único: Não são contribuintes os que prestam serviços com relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros do conselho consecutivo ou fiscal de sociedades.

 

Art. 192. Será responsável pela retenção e recolhimento do imposto todo aquele que, mesmo incluído no regime de imunidade ou isenção, se utilizar de serviços de terceiros, quando:

  1. o prestador do serviço for empresa sem estabelecimento neste município ou não emitir nota fiscal ou outro documento permitido contendo, no mínimo seu nome, endereço e número de inscrição no cadastro de prestadores de serviço de qualquer natureza deste município;
  2. O serviço for prestado em caráter pessoal, e o prestador, profissional autônomo ou sociedade de profissionais, não apresentar comprovante de inscrição no cadastro de prestadores de serviços de qualquer natureza neste município;

III. O prestador de serviço alegar e não comprovar imunidade ou isenção;

  1. O serviço for de construção civil e o prestador não comprovar o recolhimento do imposto neste município.

 

Parágrafo único: A fonte pagadora dará ao prestador do serviço o comprovante de retenção a que se fere este artigo, o qual lhe servirá de comprovante de pagamento do imposto.

 

Art. 193. A retenção na fonte será regulamentada por decreto do Executivo, mas enquanto não regulamentada aplica-se o artigo anterior.

 

Art. 194.  Para os efeitos deste imposto considera-se:

  1. empresa: toda e qualquer pessoal jurídica que exercer atividade econômica de prestação de serviço;
  2. Profissional autônomo: toda e qualquer pessoa física que, habitualmente e sem dependências jurídicas, econômicas ou hierárquicas exercer atividade econômica de prestação de serviço;

III. Sociedade de profissionais: sociedade civil de trabalho profissional, do caráter xxxxxxxxxxxxx para a prestação de qualquer dos serviços relacionados nesta Lei, que tenham seu contrato ou ato constitutivo registrado no respectivo órgão de classe e no cartório de registro de pessoas civis;

  1. Trabalhador avulso: aquele que exercer atividade de caráter eventual, isto é, fortuito, casual, incerto, sem continuidade, sem dependência hierárquica e sem vinculação empregatícia;
  2. trabalho pessoal: aquele material ou intelectual, executado pelo próprio prestador, pessoa física, não o desqualifica nem descaracteriza a contratação de empregados para a execução de atividades acessórias ou auxiliares não componentes da essência do serviço;
  3. Estabelecimento prestador: local onde sejam planejados, organizados, contratados, administrados, fiscalizados ou executados os serviços, total ou parcialmente, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevante para sua caracterização a denominação de sede, filial, agência, sucursal, escritório, loja, oficina, matriz ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

 

SEÇÃO III

DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA

 

Art. 195. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço sobre o qual, será aplicada a alíquota segundo o anexo I, desta Lei.

 

  • 1º Considera-se preço do Serviço o valor total recebido ou devido em conseqüência da prestação de Serviço, vedadas quaisquer deduções exceto as expressamente autorizadas em Lei.

 

  • 2º Incorporam-se à base de cálculo do imposto:

 

  1. os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza;
  2. Os valores das mercadorias consumidas em função da prestação de serviço;

III. Nos serviços contratados em moeda estrangeira, o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador;

  1. Na falta de preço, será tomado como base de cálculo o valor cobrado do usuário ou contratante de serviços similares;
  2. os descontos e abatimentos concedidos mediante condição;
  3. O valor do imposto, quando cobrado em separado.

 

  • 3º Na prestação de serviços com fornecimento de mercadorias em operação sujeita à incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, de competência dos Estados, o imposto será calculado sobre o preço dos serviços, excluídos as mercadorias tributáveis na operação.

 

  • 4º O Regulamento do imposto poderá autorizar o abatimento de despesas relativas a:
  1. materiais aplicados na prestação dos serviços;
  2. Serviços contratados mediante subempreitada.

 

  • 5º ISSQN sobre jogos eletrônicos, itens 3.03; 4.17; 6.01; 6.02; 6.03; 6.04; 8.01; 12.14; 24.01; do Anexo I será recolhido por estimativa, nos termos da legislação.

 

  • 6º A base de cálculo do imposto não poderá ser inferior ao custo dos serviços prestados.

 

Art. 196 – O imposto será calculado e cobrado da seguinte maneira:

 

  • 1º Quando se tratar de pessoas jurídica prestadora de serviços, o percentual indicado na lista de serviço em anexo a esta Lei será calculado mensalmente sobre o faturamento bruto da prestação de serviço pela empresa, observando o seguinte:

 

  1. no caso de pessoas jurídicas, o imposto será recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente;
  2. Quando os serviços constantes do itens 4.12; 17.14; 17.16; 17.19; 17.20; 17.21; do Anexo I que integra esta lei forem prestados por profissionais das respectivas profissões regulamentadas, ainda que sociedade multiprofissionais, o imposto será exigido mensalmente, no prazo do inciso anterior, a razão de R$ 30,00 (trinta reais), por profissional habilitado que preste serviços em nome da sociedade, sócio, empregado ou autônomo;

III. Quando a pessoa jurídica estiver enquadrada no regime e simples recolhimento de impostos a que se refere à lei 9.317/96, o Imposto Sobre Serviços será devido à alíquota nela prevista, ficando autorizado o Poder Executivo a celebrar o convênio de que trata a referida Lei.

 

  • 2º No caso do Inciso II do parágrafo anterior, o pagamento do imposto pela pessoa física desonera a sociedade, em nome da qual presta serviços, de novo recolhimento sobre o mesmo profissional.

 

  • 3º Para profissional autônomo, o imposto será devido à razão de:
  1. R$ 120,00 (cento e vinte reais), anualmente, por profissionais de nível superior;
  2. R$ 80,00 (oitenta reais) anualmente, nos demais casos.

 

  • 4º Os profissionais autônomos recolherão o ISSQN anualmente até o dia 10 de julho.

 

Art. 197. A apuração do preço será efetuada com base nos elementos em poder do sujeito passivo.

 

Art. 198. Na hipótese de serviços prestados por empresa, enquadráveis em mais um dos itens da lista de serviços, o imposto será calculado aplicando-se a tabela do anexo I, no que for estabelecida para cada atividade.

 

Parágrafo único: O contribuinte deverá apresentar escrituração idônea que permita diferenciar as receitas específicas das várias atividades, sob pena de o imposto ser calculado da forma mais onerosa, mediante a aplicação do item da tabela mais elevado.

 

Art. 199. Na hipótese de serviços prestados sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, enquadráveis em mais de um dos itens da lista de serviços, o imposto será calculado em relação a atividades gravada com o item mais elevado da tabela.

 

Art. 200. A apuração do preço será efetuada com base nos elementos em poder do sujeito passivo.

 

Art. 2º – O Código Tributário passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos 200-A; 200-B e 200-C:

 

Art. 200 A. Nas incorporações imobiliárias, quando o construtor acumular a sua qualidade com a de proprietário, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário do terreno ou de sua frações ideais, a base de cálculo será o preço contratado com os adquirentes de unidades autônomas, relativo às cotas de construção.

 

  • 1º Na hipótese prevista neste artigo, só será admissível deduzir da base de cálculo o valor da sub-empreitada o dos materiais de construção proporcionais às noções ideais de terreno, alienadas ou compromissadas, observado o disposto desta Lei.
  • 2º Consideram-se também compromissadas as frações ideais vinculadas às unidades autônomas contratadas para entrega futura, em pagamento de bens e serviços adquiridos, inclusive terrenos.

 

  • 3º A apuração proporcional da base de cálculo será feita individualmente por obra.
  • 4º Quando não forem especificadas nos contratos, os preços das frações ideais de terrenos e das quotas de construção, o preço do serviço será a diferença entre o valor total do contrato e o valor resultante da divisão do preço de aquisição do terreno pela fração ideal vinculada à unidade contratada.

 

Art. 200 B. Nos serviços de demolição de prédios considera-se preço total da operação os recebimentos em dinheiro ou em material proveniente da demolição.

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica aos contratos de construção civil nos quais a empreiteira principal execute a cobre a demolição englobadamente com o contrato de construção.

 

Art. 200 C. Se no local do estabelecimento, em seus depósitos ou outras dependências forem exercidas atividades diferentes, sujeitas a mais de uma forma de tributação, deverá ser observada a seguinte regra: se as atividades forem tributadas sobre o movimento econômico total, ou com dedução, e se na escrita não estiverem separadas as operações, por atividade, ficarão as mesmas, em sua totalidade, sujeitas à tributação mais elevada calculada sobre o movimento econômico total.

 

Art. 3º No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da promulgação desta Lei proceder-se-á à consolidação e remuneração do Código Tributário do Município de Cordisburgo, nos termos e condições fixados na Lei Complementar 1366, de 19 de Dezembro de 2002.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Dezembro de 2003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Serviços de Informática e congêneres
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 2%
1.02 – Programação. 2%
1.03 – Processamento de dados e congêneres. 2%
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 2%
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2%
1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 2%
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.  

2%

1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2%
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2%
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2%
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 2%
3.02 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.  

 

2%

3.03 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.  

2%

3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.  

2%

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina 5%
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.  

5%

4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.  

5%

4.04 – Instrumentação cirúrgica. 5%
4.05 – Acupuntura. 3%
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3%
4.07 – Serviços farmacêuticos. 3%
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3%
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.  

3%

4.10 – Nutrição. 3%
4.11 – Obstetrícia. 3%
4.12 –Odontologia 3%
4.13 – Ortóptica 3%
4.14 – Próteses sob encomenda 3%
4.15 – Psicanálise. 3%
4.16 – Psicologia. 3%
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3%
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3%
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.  

3%

4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3%
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.  

3%

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.  

3%

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5%
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.  

5%

5.03 – Laboratórios de análises na área veterinária. 5%
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5%
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 5%
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.  

3%

5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3%
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.  

3%

5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3%
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 3%
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2%
6.02 – Esteticistas tratamento de pele, depilação e congêneres. 2%
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2%
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes e demais atividades físicas. 2%
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 2%
7 – Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.1 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.  

2%

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).  

 

2%

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.  

2%

7.04 – Demolição 2%
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).  

2%

7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórios, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.  

2%

7.07 – Recuperação, raspagem, polimentos e lustração de pisos e congêneres. 2%
7.08 – Calafetação 2%
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.  

2%

7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés piscinas, parques e congêneres.  

2%

7.11 – Decoração e jardins, inclusive corte e poda de árvores. 2%
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.  

2%

7.13 – Detetização, desinfecção, imunização, higienização, desratização pulverização e congêneres.  

2%

7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 2%
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 2%
7.16 – Limpeza e drenagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.  

2%

7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.  

2%

7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos e congêneres.  

2%

7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.  

2%

7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 2%
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2%
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.  

2%

9 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 2%
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residências, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).  

 

2%

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de promoção de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres.  

2%

9.03 – Guias de turismo. 2%
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.  

3%

10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.  

3%

10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.  

3%

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e da faturização (factoring).  

3%

10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.  

3%

10.06 – Agenciamento marítimo 3%
10.07 – Agenciamento de notícias 3%
10.08 – Agenciamento de publicidade, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.  

3%

10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3%
10.10 – Distribuição de bens de terceiros 3%
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.  

3%

11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3%
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3%
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.  

3%

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 – Espetáculos teatrais. 5%
12.02 – Exibições cinematográficas. 5%
12.03 – Espetáculos circenses. 5%
12.04 – Programas de auditório. 5%
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5%
12.06 – Boates, táxi-dancing e congeners 5%
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, receitas, festivais e congêneres.  

5%

12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5%
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5%
12.10 – Corridas e competições de animais. 5%
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.  

5%

12.12 – Execução de música. 5%
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.  

5%

12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.  

5%

12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.  

5%

12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectualou congêneres.  

5%

12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.  

5%

13 – Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.  

3%

13.02 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, cópia, reprodução trucagem e congêneres.  

3%

13.03 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3%
13.04 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.  

3%

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).  

3%

14.02 – Assistência Técnica. 3%
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).  

3%

14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3%
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.  

3%

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.  

3%

14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 3%
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3%
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.  

3%

14.10 – Tinturaria e lavanderia. 3%
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamento em geral. 3%
14.12 – Funilaria e lanternagem.
14.13 – Carpintaria e serralheria.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.  

5%

15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.  

5%

15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens de equipamentos em geral.  

5%

15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.  

5%

15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Eminentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.  

5%

15.06 – Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens e custódias.  

5%

 

5%

15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.  

 

5%

15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.  

 

5%

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).  

5%

15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.  

 

5%

15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protestos, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.  

5%

15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos mobiliários. 5%
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.  

 

 

5%

15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.  

5%

15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.  

5%

15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.  

 

5%

15.17 – Emissão, fornecimento devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheque quaisquer, avulso ou por talão.  

5%

15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.  

5%

 

5%

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. 2%
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.  

2%

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.  

2%

17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.  

2%

17.4 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 2%
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.  

2%

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.  

2%

17.07 – Franquia (franchising). 2%
17.08 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2%
17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.  

2%

17.10 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).  

2%

17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 2%
17.12 – Leilão e congêneres 2%
17.13 – Advocacia 2%
17.14 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2%
17.15 – Auditoria 2%
17.16 – Análise de Organização e Métodos. 2%
17.17 – Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2%
17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2%
17.19 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2%
17.20 – Estatística 2%
17.21 – Cobrança em geral. 2%
17.22 – Assessoria, análise, avaliação, entendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).  

2%

17.23 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2%
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
 

 

18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

19 –Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.  

3%

20 – Serviços rodoviários e ferroviários
20.01 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.  

3%

21 – Serviços de registros públicos, cartórios e notariais.
21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 5%
22 – Serviços de exploração de rodovia.
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.  

 

2%

23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.  

3%

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.  

3%

25 – Serviços Funerários.
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.  

 

2%

25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 2%
25.03 – Planos ou convênio funerários. 2%
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 2%
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres.
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas. Courrier e congeners.  

5%

27 – serviços de assistência social.
27.01 – Serviços de assistência social. 3%
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2%
29 – Serviços de biblioteconomia.
29.01 – Serviços de biblioteconomia. 2%
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2%
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.  

3%

32. Serviços de desenhos técnicos.
32.01 – Serviços de desenhos técnicos. 3%
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.  

5%

34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 2%
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.  

3%

36 – Serviços de meteorologia.
36.01 – Serviços de metereologia. 2%
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2%
38 – Serviços de museologia.
38.01 – Serviços de museologia. 2%
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).  

2%

40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 – Obras de arte sob encomenda. 2%

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, aos 12 de Dezembro de 2.003.

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.390/2003.

Lei 1390

LEI Nº 1.390

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, na importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), destinado a cobrir despesas com a Construção de Quadra Poliesportiva:

 

12 – Educação

812 – Desporto Comunitário

0224 – Desporto Amador

 

12.812.0224.0216 – Construção e/ou ampliação de Quadras Poliesportivas

 

4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de domínio Patrimonial……………..R$ 50.000,00

 

Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 11 de dezembro de 2003.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Lei Municipal nº 1.388/2003.

Lei 1388

LEI Nº 1.388

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente de mais 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento.

 

Art. 2º Como recursos à abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 1º, utilizar-se-ão:

 

  1. anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
  2. operações de créditos autorizadas;
  3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  4. excesso de arrecadação;
  5. reserva de contingência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 05 de Dezembro de 2.003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 1.386/2003.

Lei 1386

LEI Nº. 1.386

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA.

 

O Povo do município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação de uma área de 720 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), oriunda da Área Institucional de 2.430 m2 (dois mil quatrocentos e trinta metros quadrados) do Bairro Sagarana, nesta cidade, cujo loteamento encontra-se registrado no Cartório Registral de Imóvel da Comarca de Paraopeba, sob o nº R-4-4041, de 06/02/1987.

 

Art. 2º A referida área objeto da presente desafetação será destinada à construção de uma Quadra Poliesportiva para uso da comunidade.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Dezembro de 2.003.

 

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 1.387/2003.

Lei 1387

LEI Nº 1.387

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.378, de 08/09/03 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus Representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os Arts. 5º, 6º e 41 da Lei Municipal nº 1.378, de 08/09/03 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, órgão deliberativo, autônomo e controlador da política de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do Art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90”.

 

Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 05(cinco) representantes do poder público e 05(cinco) representantes de entidades não governamentais representativas da sociedade civil.

 

  • 1º Os Conselheiros representantes do poder público serão designados pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da Secretaria, Departamento ou Órgão Municipal a que estejam vinculados.

 

  • 2º Os Conselheiros representantes de entidades representativas da sociedade civil do município serão escolhidos por decisão das respectivas entidades desde que convocadas pelo Prefeito através de edital publicado e divulgado legalmente.

 

  • 4º Os Conselheiros representantes do poder público e os da sociedade civil e respectivos suplentes exercerão mandato de 03(três) anos, admitindo-se apenas uma recondução.

 

Art. 41. O padrão salarial da função de Conselheiro Tutelar criada no artigo anterior será de 01(um) salário mínimo.”

 

Art. 2º Continuam em vigor todos os artigos e parágrafos da Lei 1.378/03 que não foram alterados pela presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 05 de Dezembro de 2.003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 1.385/2003.

Lei 1385

LEI Nº. 1.385

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE CORDISBURGO – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprova e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS -, órgão consultivo, deliberativo e gestor do desenvolvimento rural sustentável do município de Cordisburgo.

 

Parágrafo único: Fica assegurada a participação efetiva dos segmentos representativos da Agricultura Familiar, bem como os segmentos promotores e beneficiários das atividades rurais desenvolvidas no município.

 

Art. 2º Ao CMDRS compete:

 

I – participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do plano municipal, de forma a que este, em relação às necessidades dos agricultores familiares; seja economicamente viável, politicamente correto, socialmente justo e ambientalmente adequado;

 

II – acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das ações previstas no plano municipal de desenvolvimento rural sustentável do município;

 

III – articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipal e órgãos e entidades públicas e privadas, de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural sustentável do Município;

 

IV – propor ao Executivo e ao Legislativo Municipais, bem como aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, políticas públicas e ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de ocupações produtivas e renda no meio rural;

 

  1. formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais para fundamentar ações de apoio à produção; ao fomento agropecuário; à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no município; à preservação / recuperação do meio ambiente e à organização dos agricultores familiares, buscando a sua promoção social;

 

  1. articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;

 

VII. articular com os CMDRSs dos Municípios vizinhos à construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável;

 

VIII. articular com os organismos públicos estaduais e federais a compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;

 

  1. articular para a inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Municipal (LOA);

 

  1. identificar e quantificar as necessidades de crédito rural para financiar os projetos da Agricultura Familiar do Município, para, junto com o CEDRS – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e outras parcerias, buscar o atendimento dessas necessidades;

 

  1. articular com as unidades administrativas dos Agentes Financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamentos aos empreendimentos rurais da Agricultura Familiar;

 

XII. articular com o CEDRS para que este apóie a execução dos projetos que compõem o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável;

 

XIII. identificar e quantificar as necessidades de qualificação profissional na área do município articulando-se com o Plano Estadual de Qualificação Profissional;

 

XIV. Promover ações que revitalizem a cultura local;

 

  1. propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento Rural Sustentável e da Conquista da plena cidadania no espaço rural;

 

XVI. articular a adequação das políticas públicas estaduais e federais às necessidades locais da Reforma Agrária, na perspectiva de Desenvolvimento Rural Sustentável;

 

XVII. contribuir para redução das desigualdades de gênero, geração e etnia, estimulando a participação de mulheres, jovens e descendentes de outras raças no CMDRS;

 

XVIII. exercer todas as competências e atribuições que lhe forem cometidas.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

 

  1. não detenha a qualquer título área maior do que 04 (quatro) módulos fiscais;
  2. utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III. tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

  1. dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
  2. resida no próprio estabelecimento ou em suas proximidades.

 

Parágrafo único: São também beneficiárias desta Lei:

 

  1. Silvicultores que atendam simultaneamente a todos estes requisitos, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável, daqueles ambientes;
  2. Aquicultores que atendam simultaneamente a todos estes requisitos e não explorem aqüífero com lâmina D”água maior do que 02 (dois) hectares;
  3. Extrativistas que atendam simultaneamente os requisitos previstos nos incisos II, III, IV e V acima citados e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos garimpeiros e faiscadores;
  4. Pescadores que atendam simultaneamente os requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV acima citados e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.

 

Art. 4º O CMDRS tem foro e sede no Município de Cordisburgo / MG.

 

Art. 5º O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.

 

Art. 6º Integram o CMDRS:

 

  1. Instituições do poder público e da sociedade civil vinculadas ao desenvolvimento rural sustentável;
  2. Entidades representativas dos agricultores familiares, de outros empreendedores rurais familiares e de trabalhadores assalariados rurais, tanto do setor agropecuário quanto dos setores de serviços e industrial;

 

  • 1º Deverá haver o mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos representantes dos Agricultores Familiares.

 

  • 2º Os Conselheiros Titulares e Suplentes devem ser indicados formalmente, em documento escrito, pelas organizações e entidades que representam:

 

  1. para conselheiros e suplentes indicados por órgãos e entidades públicas, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável pelo órgão;
  2. para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ou bairros rurais onde haja associação constituída, a indicação deverá ser feita em reunião específica para este fim e deverá ser lavrada à respectiva ata assinada pelos representantes;
  3. para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ou bairros rurais onde não haja associação constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim e a indicação deverá ser assinada pelo Presidente da Associação Comunitária ou do Conselho de Desenvolvimento Comunitário; e também, assinada por todos os presentes;
  4. as indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação através de Decreto ou Portaria Municipal.

 

Art. 7º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições.

 

Art. 8º O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, ao 01 de Dezembro de 2.003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.381/2003.

 

Lei 1381

LEI Nº 1.381 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.004.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2.004, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Municipal n.º 1.376 de 24 de junho de 2.003, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

  1. Poder Legislativo;
  2. Poder Executivo;

III. Administração Indireta;

 

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 5.470.000,00 (cinco milhões e quatrocentos e setenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Receitas Correntes 5.856.575,00
Impostos      70.850,00
Taxas        3.200,00
Contribuição de Melhoria    106.000,00
Receitas Imobiliárias        3.000,00
Receitas de Valores Mobiliários      18.300,00
Receita de Serviços    265.000,00
Transferências Intergovernamentais 4.985.810,00
Transferências de Convênios    364.715,00
Multas e Juros de Mora      12.900,00
Indenizações e Restituições        1.000,00
Receita da Dívida Ativa        5.800,00
Receitas Diversas      20.000,00

Receitas de Capital

   200.000,00
Transferências de Convênios    200.000,00

Deduções da Receita Corrente

  -586.575,00
Deduções da Receita Corrente   -586.575,00

Total

 5.470.000,00

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

POR ÓRGÃO

PODER LEGISLATIVO

   260.400,00
Corpo Legislativo    123.200,00
Secretaria      98.200,00
Serviços Gerais da Câmara      39.000,00

PODER EXECUTIVO

5.209.600,00
Administração Direta 4.939.600,00
Departamento de Administração    657.100,00
Departamento de Fazenda    346.500,00
Departamento de Educação e Cultura 1.742.600,00
Departamento de Patrimônio e Urbanismo    553.000,00
Departamento de Transporte e Viação    256.000,00
Departamento de Saúde, Saneamento, Previdência e Assistência  

1.373.460,00

Reserva de Contingência      10.940,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

-MAQUINETUR

 

270.000,00

Administração    158.700,00
Turismo    111.300,00
Total 5.470.000,00
Por Funções
Legislativa    260.400,00
Administrativa     723.600,00
Assistência Social     175.260,00
Previdência Social     298.000,00
Saúde     851.200,00
Educação  1.610.600,00
Cultura       67.500,00
Urbanismo     385.000,00
Habitação       40.000,00
Saneamento       49.000,00
Agricultura     163.000,00

Industria

    52.000,00

Comércio e Serviços

    17.500,00

Energia

    35.000,00

Transporte

  256.000,00

Desporto e Lazer

    47.000,00

Encargos Especiais

  158.000,00

Reserva de Contingência

     10.940,00

Previdência Social

     26.600,00

Comércio e Serviços

   232.800,00

Encargos Especiais

     10.600,00

Total

5.470.000,00

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e das Autarquias autorizados a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento:

 

  1. Poder Executivo: até o limite de 35% do seu orçamento;
  2. Poder Legislativo: até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas;

III. Administração indireta: até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas.

 

  • 1º Nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo:

 

  1. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em Lei;
  2. operações de crédito autorizadas;

III. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  1. excesso de arrecadação;
  2. reserva de contingência.

 

  • 2º Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

CAPÍTULO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2004.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Novembro de 2003.

Geraldo Agnaldo da Silva.

PrefeitoMunicipal

 

 

ANEXOS / LEI N.º 4.320/64

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO EXERCÍCIO 2004 DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITA R$ R$ DESPESA R$ R$
Receitas Correntes Despesas Correntes
Receita Tributária 180.050,00 Pessoal e Encargos Sociais 2.384.700,00
Receita Patrimonial 21.300,00 Juros e encargos da dívida 2.600,00
Receita de Serviços 265.000,00 Outras despesas correntes  

1.833.300,00

 

4.220.600,00

Transferências Correntes 5.350.525,00 1.049.400,00
Outras Receitas Correntes 39.700,00 Superávit do Orçamento
Deduções da Receita Corrente -586.575,00 5.270,000,00
Total 5.270.000,00 Total 5.270.000,00
Superávit do Orçamento 1.049.400,00 Despesas de Capital
Investimentos 1.065.860,00
Amortização da Dívida  

172.600,00

 

1.238.460,00

Receitas de Capital
Transferência de Capital 200.000,00 200.000,00 Superávit do Orçamento  

10.940,00

Total 1.219.400,00
 

 

 

 

 

 

RESUMO

Receitas Correntes 5.270.000,00 Despesas Correntes 4.220.600,00
Receitas de Capital 200.000,00 Despesas de Capital 1.238.460,00
Reserva de Contingência 10.940,00
Total 5.470,000,00 Total 5.470.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO EXERCÍCIO 2004 SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO.
RECEITA POR FONTES DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Receitas R$ R$ DESPESA R$ R$
Receitas Correntes 5.856.575,00 Legislativa 260.400,00
Impostos 70.850,00 Administrativa 723.600,00
Taxas   3.200,00 Assistência Social 175.260,00
Contribuição da Melhoria 106,000,00 Previdência Social 324.600,00
Receitas Imobiliárias 3.000,00 Saúde 851.200,00
Receitas de valores mobiliários 18.300,00 Educação 1.610.600,00
Receitas de Serviços 265.000,00 Cultura 67.500,00
Transferências Inter-governamentais 4.985.810,00 Urbanismo 385.000,00
Transferências de Convênios 364.715,00 Habitação 40.000,00
Multas e juros de mora 12.900,00 Saneamento 49.000,00
Indenizações e Restituições 1.000,00 Agricultura 163.000,00
Receita da Dívida Ativa 5.800,00 Indústria 52.000,00
Receitas Diversas 20.000,00 Comércio e Serviços 250.000,00
Receitas de Capital 20.000,00 Energia 35.000,00
Transferências de Convênios 200.000,00 Transporte 256.000,00
Deduções da Receita Corrente -586.575,00 Desporto e Lazer 47.000,00
Deduções da Receita Corrente -586.575.00 Encargos Especiais 168.600,00
Reserva de Contingência 10.940,00
Total 5.470.000,00 Total 5.470.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO EXERCÍCIO 2004 QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
RECEITA POR FONTES LEGISLAÇÃO
CÓDIGO –         ESPECIALIZAÇÃO
1.1.1.00.00 Impostos Código Tributário Municipal
1.12.00.00 Taxas Código Tributário Municipal
1.3.1.00.00 Receitas Imobiliárias Código Tributário Municipal e Legislação Específica
1.32.00.00 Receitas de Valores Mobiliários Código Tributário Municipal e Legislação Específica.
1.6.0.00.00 Receita de Serviços Código Tributário Municipal
1.7.2.00.00 Transferências Inter-governamentais Contribuição Federal
1.7.6.00,00 Transferências de Convênios Legislação Específica
1.9.1.00.00 Multas e Juros de Mora Código Tributário Municipal
1.9.2.00,00 Indenizações e Restituições Legislação Específica
1.0.9.00.00 Receitas Diversas Legislação Específica
2.4.7.00,00 Transferências de Convênios Legislação Específica
9.7.2.00.00 Deduções da Receita Corrente Legislação Específica

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Exercício de 2004 Detalhamento da Receita
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria Econômica
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 5.586.575,00
   1.1.0.0.00.00 Receita Tributária
   1.1.1.0.00.00 Impostos 70.850,00
   1.1.1.2.00.00 Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
   1.1.1.2.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial urbana
1.1.1.2.02.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial urbana  

18.500,00

1.1.1.2.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza
1.1.1.2.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho  

34.500,00

1.1.1.2.08.00 Imposto sobre transmissão “inter-vivos” de bens Imóveis de Direitos Reais sobre Imóveis
1.1.1.2.08.01 Imposto sobre transmissão “Inter-vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis  

 

11.000,00

1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Produção e a circulação
1.1.1.3.05.00 Imposto sobre Serviços de qualquer natureza
1.1.1.3.05.01 Imposto sobre serviços de qualquer natureza  

6.850,00

1.1.2.000.00 Taxas 3.200,00
1.1.2.2.00,00 Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais
1.1.2.2.21.01 Taxas de Serviços Cadastrais  

3.200,00

1.1.3.0.00.00 Contribuição de Melhoria 106.000,00
1.1.3.0.02.00 Contribuição de melhoria para expansão da rede de iluminação pública na cidade
1.1.3.0.02.01 Contribuição de melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na cidade  

106.000,00

1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.00 Receitas de valores mobiliários  

18.300,00

1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.5.01.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados.
1.3.2.5.01.99 Receita de Remuneração de outros Depósitos Bancários de Recursos vinculados  

 

9.000,00

1.3.2.5.02.00 Remuneração de depósito de recursos não vinculados
1.3.2.5.02.99 Remuneração de outros depósitos de recursos não vinculados  

9.300,00

1.7.0.0.00,00 Transferências Correntes
1.7.2.0.00.00 Transferências Inter-governamentais 4.985.810,00
1.7.2.1.00.00 Transferências da União
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União
1.7.2.1.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios  

2.780.000,00

1.7.2.1.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  

8.400,00

1.7.2.1.09.00 Outras transferências da União
17.2.1.09.01 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C.Nº 87/96  

62.800,00

1.72.1.09.05 Transferências de Recursos do Programa de  

19.000,00

Alimentação Escolar – PNAE
1.7.2.1.22.00 Transferências de Compensação Financeira
1.7.2.1.22.70 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP  

29.700,00

1.7.2.1.33.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
1.7.2.1.33.01 Piso de Atenção Básica Fixo (PABFIXO)  

109.500,00

1.7.2.1.33.02 Piso de atenção Básica ampliado (PABA)  

109.400,00

1.7.2.1.33.04 Programa de Saúde da Família (PSF) 201.000,00
1.721. 33.05 Programa de Agentes Comunitários da Saúde (PACS)  

64.000,00

1.7.2.1.33.06 Teto financeiro Epidemiologia e controle de Doenças (TFECD)  

34.000,00

1.7.2.1.33.08 Programa de Combate às Carências nutricionais  

1.950,00

1.7.2.1.33.09 Ações Básicas de vigilância sanitária  

2.800,00

1.7.2.1.33.12 Cadastro Nacional de Usuários do SUS – Cartão SUS  

860,00

1.7.2.1.34 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
1.7.2.1.34.01 Transferências de Recursos do fundo nacional de Assistência social – FNAS  

17.500,00

1.7.2.2.00.00 Transferências dos Estados
1.7.2.2.01.01 Cota Parte do ICMS 979.000,00
1.7.2.2.01.02 Cota Parte do IPVA 88.700,00
1.7.2.2.01.04 Cota parte do IPI sobre exportação  

18.200,00

1.7.2.2.01.30 Cota-parte da Contribuição do salário – educação  

18.500,00

1.7.2.4.00.00 Transferências Multigovernamentais
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEF 440.500,00
1.7.2.4.01.01
1.7.6.0.00.00 Transferências de Convênios 364.715,00
1.7.6.1.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
1.7.6.1.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
1.7.6.1.02.01 Transferências Convênios da União Destinadas a Programas de Educação  

174.715,00

1,7.6.1.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programa de Assistência Social
1.7.6.1.03.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social  

50.000,00

1.7.6.2.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal, e de suas Entidades
1.7.6.2.01.00 Transferências de Convênios dos Estados para o sistema Único de Saúde – SUS
1.7.6.2.01.01 Transferências de Convênio dos Estados para o sistema único de saúde – SUS  

80.000,00

1.7.6.2.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinados a Programas de Educação
1.7.6.2.02.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinados a Programas de Educação  

60.000,00

1.9.0.0.00.00 Outras Receitas correntes
1.9.1.0.00.00 Multas e juros de Mora 12.900,00
1.9.1.9.50.00 Multas por auto de infração
1.9.1.9.50.01 Multas por Auto de infração 12.900,00
1.9.2.0.00.00 Indenizações e Restituições 1.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições 1.000,00
1.9.3.0.00.00 Receita da Dívida Ativa 5.800,00
1.9.3.1.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU
1.9.3.1.11.01 Receita da Dívida Ativa do IPTU  

5.800,00

1.9.9.0.00.00 Receitas Diversas 18.000,00
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas
1.9.9.9.99.01 Outras Receitas 18.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 200.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de capital
2.4.7.0.00.00 Transferências de convênios  

200.000,00

2.4.7.1.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades.
2.4.7.1.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
2.4.7.1.01.01 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS  

40.000,00

2.4.7.1.02.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação
2.4.7.1.02.01 Transferências de Convênio da União destinadas a programas de Educação  

40.000,00

2.4.7.2.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
2.4.7.2.01.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
2.4.7.2.01.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde – SUS  

30.000,00

2.4.7.2.02.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação
2.4.7.2.02.01 Transferências de Convênio dos Estados destinadas a Programas de Educação  

 

9.000,00

9.0.0.0.00.00 Deduções da Receita Corrente -586.575,00
9.7.0.0.00.00 Deduções da Receita Corrente
9.7.2.0.00.00 Deduções da Receita Corrente  

-586.575,00

9.7.2.1.00.00 Deduções da Receita Corrente

Transferência da União

9.7.2.1.01.00 Dedução de Receita para à formação do FUNDEF – Transferência da União
9.7.2.1.01.02 Dedução da Receita para a formação do FUNDEF – FPM  

-417.000,00

9.7.2.1.09.00 Deduções da Receita Corrente
9.7.2.1.09.01 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEF – ICMS Desoneração – Lei Complementar 87/96  

 

-9.420,00

9.7.2.2.00.00 Deduções da Receita Corrente – Transferências dos Estados
9.7.2.2.01.00 Deduções de Receita para a formação do FUNDEF – Transferências dos Estados
9.7.2.2.01.01 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEF – ICMS  

 

-146.850,00

9.7.2.2.01.04 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEF – IPI – Exportação  

-13.305,00

Total 5.200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Exercício de 2004 Detalhamento da Receita

MAQUINETUR

Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria Econômica
1.0.00.00.00 Receitas Correntes 270.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.00 Receitas Imobiliárias 3.000,00
1.3.1.1.00.00 Aluguéis
1.3.1.1.00.00 Outras Receitas de Aluguéis
1.3.1.1.99.01 Outras Receitas de Aluguéis  

3.000,00

1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 265.000.00
1.6.0.0.19.00 Serviços Recreativos e Culturais
1.6.0.0.19.01 Serviços Recreativos e Culturais  

265.000,00

1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes
1.9.9.0.00.00 Receitas Diversas 2.000,00
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas
1.9.9.0.99.02 Outras Receitas 2.000,00
Total: Maquinetur 270.000,00
Total Geral: 5.470.000,00
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Exercício de 2004 Quadro das Dotações por órgãos do Governo
Código Especificação Valor Total
01 Legislativo 260.400,00
010 Corpo Legislativo
010 Corpo Legislativo 123.200,00
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0003 Manutenção das Atividades da Câmara
01.031.0003.0001 Auxílios Diversos aos Agentes Políticos
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições 12.000,00
01.031.0003.0002 Remuneração dos Agentes Políticos por parcela única
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas subsídios dos Vereadores  

108.000,00

01.031.0003.003 Despesas com viagens dos Vereadores para representação da Câmara em Congressos e outras atividades de interesse do Legislativo.
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
3.3.90.14.01 Diárias Civil 2.000,00
01 Legislativa
032 Controle Externo
0004 Fiscalização Orçamentária
01.032.0004.0004 Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa dos Atos da Mesa Diretora da Câmara do Executivo dos órgãos da Adm. Ind. e Das
33.90.14.00 Diárias Civil
33.90.14.01 Diárias Civil 300,00
3.3.90.30.00  Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 300,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria 300,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica  

300,00

3.3.90.33.01 Passagens e despesas com locomoção  

2.000,00

Total da Unidade 01.010 – Corpo Legislativo 123.200,00
 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Exercício de 2004 Quadro das Dotações por órgãos do Governo
Código Especificação Valor Total
020 Secretaria
020 Secretaria 94.200,00
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0003 Manutenção das Atividades da Câmara
01.031.0003.0005 Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens Fixas – servidores Municipais  

21.000,00

01.031.0003.0006 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.14.00 Diárias –  Civil
3.3.90.14.01 Diária – Civil 200,00
33.90.33.00 Passagens e despesas com Locomoção
33.90.33.01 Passagens e despesas com Locomoção  

2.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria 13.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
33.90.36.01 Outros serviços terceiros – Pessoa Física 4.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoal jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 12.400,00
01.031.0003.0007 Contratação de Pessoal por tempo Determinado
3.1.90.04.00 Contratação por tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por tempo Determinado  

1.000.00

3.3.90.04.00 Contratação por tempo Determinado
3.3.90.04.01 Contratação por tempo determinado  

1.000,00

01.031.0003.008 Regularização de Débitos com Despesas de Exercício Anteriores
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
01 Legislativa
271 Previdência Básica
0005 Prev. Social Serv. Ativos e Agentes Políticos
01.271.0005.0009 Regularização de Débitos com Instituições de Previdência
4.6.90.71.00 Principal da Dívida contratual Resgatado
4.6.90.71.01 Principal da Dívida contratual 6.600,00
01.271.00050010 Contribuição Previdenciária para os servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal
3.1.90.09.00 Salário – Família
3.1.90.09.01 Salário família 1.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais dos Servidores 30.000,00
Total da Unidade: 01.020 – Secretaria 94.200,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Exercício de 2004 Quadro das Dotações por Órgãos do Governo
Código Especificação Valor Total
030 Serviços Gerais da Câmara
030 Serviços Gerais da Câmara 43.000,00
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0003 Manutenção das Atividades da Câmara
01.031.0003.0011 Manutenção dos Serviços Gerais da Câmara
3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.000,00
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0007 Projetos Diversos
01.031.0007.0012 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para uso Exclusivo da Câmara Municipal
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Público  

8.000,00

01.031.0007.0013 Construção e/ou Recuperação e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.51.00 Obras e instalações
4.4.90.51.01 Obras e instalações de Domínio Público 24.000,00
Total da Unidade: 01.030 – Serviços Gerais da Câmara  

43.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Exercício de 2004 Quadro das Dotações por Órgãos do Governo
Código Especificação Valor Total
02 Executivo 5.209.600,00
010 Departamento de Administração
011 Assessoria Jurídica 21.000,00
04 Administração
122 Administração Geral
0014 Defesa do interesse Público no Processo Judiciário
04.122.0014.007 Contratação de Pessoal por tempo Determinado
3.1.90.34.00 Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
3.1.90.34.01 Outras despesas de pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização  

 

1.000,00

3.3.90.14.00 Diárias – Civil
3.3.90.14.01 Diárias – Civil 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo    1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

12.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica  

5.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 1.000,00
012 Gabinete do Prefeito 113.500,00
04 Administração
122 Administração Geral
0020 Supervisão e Coordenação Superior
04.122.0020.008 Regularização de Débitos com Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.02 Vencimentos e vantagens fixas – subsídio do Prefeito 57.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.03 Vencimentos e vantagens fixa-subsídio do Vice-Prefeito  

23.000,00

33.90.14.00 Diária – Civil
3.3.90.14.01 Diária Civil 5.000,00
3.3.90.30,00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.30.00 Outros Serviços de terceiros – Pessoal Jurídico
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

3.000,00

04.122.0020.0009 Regularização de Débitos com Instituições de Previdência
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 1.500,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  

3.500,00

04.122.0020.0010 Contribuição Previdenciária para os servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal
4.4.90.51.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

10.000,00

04.122.0020.0218 Reembolso de Despesas de Viagem do Prefeito Municipal
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições 500,00
013 Administração Geral 359.600,00
04 Administração
062 Defesa de interesse Público no Processo Judiciário
0014 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
04.062.0014.0219 Precatórios Judiciais
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 90.000,00
04 Administração
122 Administração Geral
0021 Administração Geral
04.122.0021.0015 Aquisição de Equipamentos e material permanente par administração
4.4.90.52.00 Equipamentos e material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material permanente de Domínio Patrimonial.  

10.000,00

04.122.0021.0016 Aquisição de Desapropriação de Imóveis
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.02 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial  

25.000,00

04.122.0021.02.65 Manutenção das Atividades da Administração Geral
3.1.90.04.00 Contratação por tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por tempo determinado 8.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.90.11.04 Vencimentos e vantagens fixa-secretários Municipais  

12.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens fixas-Servidores Municipais  

100.000,00

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.16.01 Outras despesas variáveis – pessoal civil  

500,00

3.1.90.43.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização
3.1.90.34.01 Outras despesas de Pessoal Decorrentes de contratos de terceirização  

 

20.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores     500,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições trabalhistas
3.1.90.94.01 Indenizações e Restituições trabalhistas  

1.000,00

3.3.90.14.00 Diárias Civil
3.3.90.14.01 Diária – Civil 2.500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 7.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e outras
3.3.90.31.01 Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e outras  

2.000,00

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros – Pessoa física 4.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoal Jurídico
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  

15.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições 2.000,00
04.122.0021.0266 Manutenção de Homenagens, Hospedagens e Festividades
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros serviços de terceiros – pessoa física  

1.000,00

04 Administração
122 Administração Geral
0183 Programação Especial
04.122.183.0017 Manutenção das contribuições da Microrregião – AMAV – AMM – CNM
3.3.70.41.00 Contribuições
3.3.70.41.01 Contribuições 25.000,00
04 Administração
181 Policiamento
0174 Policiamento Civil
04.181.0174.0024 Manutenção do Policiamento Civil em Convênio
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 12.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – pessoa física
33.90.36.01 Outros serviços de terceiros-pessoa física  

1.000,00

3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros-Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica  

1.000,00

04 Administração
181 Policiamento
0177 Policiamento Militar
04.181.0177.0026 Manutenção da Polícia Militar em Convênio
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.1 Material de Consumo 7.500,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física 3.600,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoal jurídico
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica  

1.000,00

014 Agricultura 163.000,00
020 Agricultura
601 Promoção da Produção Vegetal
0080 Sementes Mudas
20.601.0080.0031 Manutenção das Atividades de Sementes e Mudas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens fixas-servidores municipais  

5.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.390.36.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física  

5.000,00

20 Agricultura
601 Promoção da Produção Vegetal
0112 Promoção Agrária
20.601.0112.0210 Transferências de Subvenção para Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 3.000,00
20 Agricultura
605 Abastecimento
0096 Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas
20.605.0096.0123 Construção Ampliação de Mercado e Feiras livres
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial  

40.000,00

20.605.0096.0124 Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ Distribuição de Produtos Agrícolas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material permanente de Domínio Patrimonial  

20.000,00

20 Agricultura
605 Abastecimento
0097 Inspeção, Padronização e classificação de Produtos
20.605.0097.0126 Manutenção da Inspeção Padronização e classificação de produtos
3.1.90.04.00 Contratação por tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por tempo determinado 5.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas -Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens fixas-servidores Municipais  

4.500,00

3.3.90.30.00 Material de COnsumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 12.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física  

1.500,00

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  

2.000,00

20 Agricultura
606 Extensão Rural
0080 Sementes e Mudas
20.606.0080.0237 Distribuição de Sementes de Hortaliças para Apoio a Pequenos Agricultores
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita.
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 10.000,00
20 Agricultura
606 Extensão Rural
0111 Extensão Rural
20.606.0111.0038 Manutenção e Preservação da Extensão Rural
3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens Fixas -Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens Fixas-Servidores Municipais  

2.000,00

20.606.0111.0039 Manutenção das Atividades da Emater
3.3.30.41.00 Contribuições
3.3.30.41.01 COntribuições 50.000,00
Total da Unidade 02.010 – Departamento de Administração  

657.100,00

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

Exercício de 2004 Quadro das Dotações por Órgãos do Governo
Código Especificação Valor Total
020 Departamento de Fazenda
021 Administração de Receitas 57.500,00
04 Administração
123 Administração Financeira
0030 Administração de Receitas
04.123.0030.040 Manutenção das Atividades dos Serviços de Tesouraria
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

5.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens Fixas Servidores Municipais  

24.000,00

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.16.01 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil  

500,00

3.1.90.02.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
3.3.90.14.01 Diárias – Civil 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  

10.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de exercício Anteriores
3.3.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições 2.000,00
04.123.0030.0041 Aquisição de Equip. e Material Permanente para Serviços de Tesouraria
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

5.000,00

04.123.0030.0223 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.92.01 Despesas de Exercícios anteriores 2.000,00
04.123.0030.0261 Indenizações e Restituições – Serviços de Tesouraria
4.4.90.03.00 Indenizações e Restituições
4.4.90.93.01 Indenizações e Restituições 1.000,00
022 Controle Interno 289.000,00
04 Administração
124 Controle Interno
00320 Prev. Social Serv. Ativos e Agentes Políticos
04.124.0032.0043 Manutenção dos serviços de Contabilidade
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas Servidores Municipais  

60.000,00

3.3.90.14.00 Diárias – Civil
3.3.90.14.01 Diárias – Civil 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.30.01 Material de Consumo 8.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria 35.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica  

7.000,00

04.124.0032.0044 Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ serviço de Contabilidade
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

20.000,00

28 Encargos Especiais
843 Serviço da dívida Interna
0033 Dívida Interna
28.843.0033.0045 Manutenção das Atividades da Dívida Pública
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.21.01 Juros sobre a Dívida por Contrato 1.000,00
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.000,00
28.84.3.0033.3000 Amortização da Dívida Interna
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada
4.6.90.71.01 Principal da Dívida Contratual Resgatada 6.000,00
4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
4.6.90.77.01 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado  

150.000,00

Total da Unidade

 

02.020 – Departamento de Fazenda  

346.500,00

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo Exercício 2.004 Quadro das Dotações por Órgãos do Governo
Código Especificação Valor Total
030 Departamento de Educação e Cultura
031 Educação 1.616.100,00
12 Educação
272 Previdência do Regine Estatutário
0495 Previdência Social a Inativos e Pensionista
12.272.0495.0052 Manutenção c/ Provento de Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas
3.1.90.01.01 Aposentadorias e Reformas 75.500,00
3.1.90.07.00 Salário – Família
3.1.90.09.01 Salário – Família 1.000,00
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0021 Administração Geral
12.361.0021.022.5 Remuneração do Pessoal da Educação
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

10.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material  de Consumo 3.000,00
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0188 Ensino Regular
12.361.0188.0226 Remuneração do Pessoal da Educação
3.1.90.04.00 Contratação por tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por tempo Determinado  

80.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens fixas – Servidores Municipais  

69.500,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais dos servidores  

30.000,00

12.361.0188.0228 Aperfeiçoamento do Pessoal da Educação
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo   45.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoal Física
3.3.90.36.01 Outros serviços de terceira  – Pessoa Física  

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  

46.000,00

12.361.0188.0229 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

 

15.000,00

12.361.0188.0231 Ampliação da Rede Física (Aquisição e Construção)
4.4.90.51.00 Obras e instalações
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial  

140.000,00

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.02 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial  

90.000,00

12.361.0188.0233 Manutenção e Conservação da Rede Física
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 19.400,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

2.000,00

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  

3.000,00

12.361.0188.0235 Manutenção de Bens e Serviços Vinculados ao Ensino
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
3.3.90.14.01 Diária – Civil 500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas científicas, desportivas e outras.
3.3.90.31.01 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras.  

5.000,00

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 3.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física  

1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoal Jurídica  

3.000,00

12.361.0188.0240 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
12.361.0188.0241 Remuneração dos Profissionais do Magistério (pelo menos 60%) FUNDEF
3.1.90.04.00 Contratação por tempo Determinado
3.1.90.04.02 Contratação por tempo determinado – Profissionais do Magistério  

129.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.06 Vencimentos e Vantagens Fixas – Profissionais do Magistério.  

70.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais de Profissionais do Magistério  

60.000,00

12.361.0188.0242 Remuneração dos Demais Profissionais da Educação – FUNDEF
3.1.90.04.00 Contratação por tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por tempo Determinado 45.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens fixas – Servidores Municipais  

35.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais dos Servidores  

30.000,00

12.361.0188.0243 Aperfeiçoamento do Pessoal Docente e Demais Profissionais da Educação FUNDEF
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 13.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros serviços de Terceiros-Pessoa Física  

1.500,00

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  

 

3.3.90.31.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  

3.000,00

12.361.0188.0244 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – FUNDEF
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.490.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

10.000,00

12.361.0188.0245 Ampliação da Rede Física (Aquisição e Construção) – FUNDEF
44.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial  

35.000,00

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.02 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial  

15.000,00

12.361.0188.0247 Manutenção e Conservação da Rede Física – FUNDEF
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 22.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoal Física
3.3.90.36.01 Outros serviços de terceiros – Pessoal Física  

4.000,00

3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica  

8.000,00

12 Educação
361 Ensino Fundamental
0190 Educação Pré-Escolar
12.361.0190.0227 Remuneração do Pessoal da Educação
3.1.90.04.00 Contratação por tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por tempo Determinado  

8.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens Fixas-Servidores Municipais  

5.000,00

12.361.0190.0230 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

25.000,00

12.361.0190.0232 Ampliação da Rede Física (Aquisição e Construção)
44.90.51.00 Obras e instalações
44.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial  

28.000,00

12.361.0190.0234 Manutenção e Conservação da Rede Física
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 16.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

7.700,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoal Jurídica
3.3.90.30.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

15.000,00

12.361.0190.0236 Manutenção de Bens e Serviços Vinculados ao Ensino
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo  1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

 

1.000,00

12 Educação
361 Ensino Fundamental
0237 Material de Apoio Pedagógico
12.361.0237.0238 Material Didático – Escolar
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 12.000,00
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 2.000,00
12.361.0237.0248 Material Didático – Escolar FUNDEF
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 14.000,00
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 1.500,00
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0239 Transporte Escolar
12.361.0239.0239 Transporte Escolar
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas Servidores Municipais  

18.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

25.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  

35.000,00

12.361.0239.0249 Transporte Escolar – FUNDEF
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

10.000,00

3.3.90.3000 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 25.000,00
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  

15.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  

20.000,00

12.361.0239.0262 Aquisição de veículos para o transporte Escolar
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

 

55.000,00

12.361.0239.0263 Aquisição de Veículos para o transporte Escolar – FUNDEF
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

 

30.000,00

12 Educação
361 Ensino Fundamental
0427 Alimentação e Nutrição
12.361.0427.0066 Manutenção das Atividades da Merenda Escolar para Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 22.000,00
12 Educação
366 Educação de Jovens e Adultos
0213 Cursos de Suplência
12.366.0213.0077 Manutenção dos Cursos de Suplência
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

15.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens  Fixas Servidores Municipais  

4.000,00

33.90.36.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros serviços de terceiros Pessoa Física  

1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  

5.000,00

27 Desporto e Lazer
812 Desporto e Comunitário
0224 Desporto Amador
27.812.0224.0080 Manutenção das Atividades da Educação Física e Desportos
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
3.3.90.14.01 Diárias – Civil 500,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e outras
3.3.90.31.01 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras  

3.000,00

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01 Material de distribuição gratuita 2.000,00
032 Educação Física e Desporto 33.500,00
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0224 Desporto Amador
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

6.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas servidores Municipais  

6.000,00

33.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras
3.3.90.31.01 Premiações Culturais, Artísticas Científicas, Desportivas e outras  

2.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  

2.000,00

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica  

2.000,00

27.812.0224.0201 Manutenção do Programa “Esporte Solidário”
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil  

 

3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas Servidores Municipais  

3.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de consumo 1.500,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

1.000,00

27.812.0224.0211 Transferência Financeira para Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo
3.3.50.41.00 Contribuições
3.3.50.41.01 Contribuições 6.000,00
033 Cultura 93.000,00
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0247 Difusão Cultural
13.392.0247.0087 Manutenção de Atividades de Difusão Cultural
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

5.000,00

3.3.90.14.00 Diárias Civil
3.3.90.14.01 Diárias – Civil 500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 6.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras
3.3.90.31.01 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras.  

3.000,00

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceira – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  

1.000,00

3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica  

5.000,00

13.392.0247.0088 Mant. Das Festividades tradicionais, folclóricas e Populares.
3.3.90.30.00 Materiais de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo  7.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas Científicas, Desportivas e Outras.
3.3.90.31.01 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras.  

3.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.30.01 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica  

8.000,00

13.392.0247.0089 Const. Ampliação Centro Cultural e Biblioteca Pública
4.4.90.51.00 Obras e instalações
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial  

10.000,00

13.392.0247.0208 Transferência de Subvenção Para Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Cordisburgo.
33.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções sociais 6.000,00
13.392.0247.0209 Transferências de Subvenção para Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa
33.50.43.00 Subvenções, sociais.
3.3.50.43.01 Subvenções sociais 3.000,00
13.392.0247.0250 Transferência de subvenção para a Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções sociais 3.000,00
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
0363 Promoção do Turismo
23.695.0363.0083 Manutenção das Atividades do Turismo
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

1.500,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  

3.000,00

23.695.0363.0084 Manutenção c/ Homenagens, Recepções, Hospedagem e Festividades.
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras.
3.3.90.31.01 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras.  

2.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  

2.000,00

23.695.0363.0086 Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o turismo
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

3.000,00

27 Desporto e Lazer
695 Turismo
0363 Promoção do Turismo
27.695.0363.0083 Manutenção das Atividades do Turismo
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fiscais – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Civil  

8.000,00

Total da Unidade 02.030 Departamento de Educação e Cultura 1.742.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Exercício de 2004 Quadro das Dotações por Órgão do Governo
Código Especificação Valor Total
040 Departamento de Patrimônio e Urbanismo
041 Comunicação 56.000,00
04 Administração
721 Comunicações Postais
0127 Serviços Postais Convencionais
04.721.0127.0091 Manutenção das atividades c/ comunicações Postais
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por tempo Determinado 5.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas Servidores Municipais  

5.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
04 Administração
722 Telecomunicações
0134 Telefonia
04.722.0134.0267 Manutenção das Atividades de Telefonia
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

20.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica
3.3.90.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica  

5.000,00

15 Urbanismo
461 Infra – estrutura Urbana
0021 Administração Geral
15.451.0021.027 Manutenção de Prédios Públicos Urbanos
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 6.000,00
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0021 Administração Geral
15.452.0021.0255 Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.00 Material de Consumo
3.3.90.01 Material de Consumo 3.000,00
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0575 Vias Urbanas
15.452.0575.0257 Aquisição Desapropriação de Imóveis
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.01 Aquisição de Imóveis de Domínio Público  

5.000,00

15.452.0575.0258 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
042 Energia e Recursos Minerais 35.000,00
25 Energia
752 Energia Elétrica
0269 Eletrificação Rural
25.752.0269.0100 Transf. p/ Const. Ampliação de Rede de eletrificação Rural
4.4.30.42.00 Auxílios
4.4.30.42.00 Auxílios 20.000,00
25.752.0269.0264 Manutenção das Atividades da Eletrificação Rural
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física  

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  

10.000,00

043 Habitação e urbanismo 410.000,00
15 Urbanismo
451 Infra – estrutura urbana
0025 Edificação Públicas
15.451.0025.0103 Construção / ampliação de Edificação Públicas Urbanas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de domínio Patrimonial  

10.000,00

15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0325 Limpeza Pública
15.452.0325.0104 Manutenção das Atividades da Limpeza Pública
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

10.000,00

3.1.90.11.00  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – servidores Municipais  

70.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 32.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

22.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

26.000,00

15.452.0325.0105 Construção / Ampliação de Usina de Reciclagem de Lixo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.03 Obras e Instalações de Natureza Industrial  

15.000,00

15.452.0325.0106 Aquisição de Equip. e Material permanente p/ Limpeza Pública
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de domínio Patrimonial  

 

20.000,00

15 Urbanismo
452 Serviços urbanos
0326 Serviços Funerários
15.452.0326.0108 Manut. das Atividades dos Serviços Funerários
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – servidores Municipais  

8.000,00

15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0327 Iluminação Pública
15.452.0327.0111 Manutenção dos Serviços de iluminação Pública Urbana
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

15.000,00

15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0328 Parques e Jardins
15.452.0328.0113 Manutenção dos Serviços de Parques e Jardins.
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas -Pessoa Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – servidores Municipais  

8.000,00

3.3.90.30.00 Material Consumo
3.3.90.30.01 Material Consumo 6.000,00
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0575 Vias Urbanas
15.452.0575.0116 Manutenção das Atividades de Vias Urbanas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

65.000,00

3.1.90.16.00 Outras despesas Variáveis -Pessoal Civil
3.1.90.16.01 Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil. 1.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores  

500,00

3.3.90.14.00 Diárias Civil
3.3.90.14.01 Diárias Civil 500,00
3.3.90.30.00  

Material de Consumo

3.3.90.30.01  

Material de Consumo

 

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

8.000,00

15.452.0575.0117 Const. Ampliação Pav. Ruas, Avenidas, Pontes e Muros de Arrimo.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Domínio Público  

20.000,00

15.452.0575.0118 Aquisição de Equipamentos e Mat. Perm. p/ vias Urbanas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

10.000,00

16 Habitação
482 Habitação Urbana
0316 Habitações Urbanas
16.482.0316.0121 Const. Ampliação de Casas Residenciais e Kit’s Sanitários para Pessoas Carentes
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.02 Obras e instalações de Domínio Patrimonial 40.000,00
044 Indústria, Comércio e Serviços. 52.000,00
22 Indústria
661 Promoção Industrial
0346 Promoção Industrial
22.661.0346.0129 Manut. das atividades da Promoção Industrial
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
22.661.0346.0130 Construção Ampliação de Galpões p/ Industriais
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.03 Obras e instalações de Natureza Industrial  

15.000,00

22.661.0346.0131 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para Indústrias
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.03 Equipamentos e Material Permanente de Natureza Industrial  

7.000,00

22 Indústria
662 Produção Industrial
0347 Produção Industrial
22.662.0347.0133 Const. Ampliação da Fábrica de Pré-Moldados
4.4.90.51.00 Obras e instalações
4.4.90.51.03 Obras e Instalações de Natureza Industrial  

15.000,00

22.662.0347.0134 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Fábrica de Pré-Moldados
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.03 Equipamentos e Material Permanente de Natureza Industrial  

10.000,00

Total da Unidade: 02.040 – Departamento de Patrimônio  e Urbanismo 553.000,00
 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

Exercício de 2004 Quadro das Dotações por Órgão do Governo
Código Especificação Valor Total
050 Departamento de Transporte e Viação
053 Setor de Estradas Municipais 256.000,00
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0534 Estradas Vicinais
26.782.0534.0136 Manut. das Atividades de Estradas Vicinais
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04-1 Contratação por Tempo Determinado 5.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

45.000,00

3.3.90.14.00 Diárias Civil
3.3.90.14.01 Diárias Civil 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 60.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

20.000,00

26.782.0534.0137 Const. Ampliação de Estradas, Pontes e Mata-burros e Pav. Asfáltica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.01 Obras e instalações de Domínio Público  

40.000,00

26.782.0534.0138 Construção / Ampliação de Oficina Mecânica e Garagem
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial  

30.000,00

26.782.0534.0139 Aquisição de Equipamento e Mat. Permanente para Estradas Vicinais
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

50.000,00

Total da Unidade: 02.050 – Departamento de Transporte e Viação  

256.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Exercício de 2004 Quadro das Dotações por Órgão do Governo
Código Especificação Valor Total
060 Depart. De Saúde Saneamento Prev. E Assistência
061 Fundo Municipal de Saúde 851.200,00
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0021 Administração Geral
10.302.0021.0140 Manut. da Administração Geral da Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

8.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

50.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física  

1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro -Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

2.000,00

10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0428 Assistência Médica e Sanitária
10.302.0428.0141 Manut. da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo determinado 20.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo determinado
3.1.90.04.02 Contratação por Tempo Determinado – Profissionais do Magistério  

30.000,00

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.03 Contratação por Tempo Determinado – PACS  

5.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal e Civil
3.1.90.11.04 Vencimentos e Vantagens  Fixas – Secretários Municipais 15.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

20.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.07 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ativo do PSF  

3.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.08 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ativo do PACS  

3.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais dos Servidores 140.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.16.01 Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil  

2.000,00

3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
3.1.90.34.01 Outras Despesas de Pessoal  Decorrentes de Contratos de Terceirização  

 

111.200,00

3.1.90.34.00 Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
3.1.90.34.02 Outras despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização – PSF  

40.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias Civil
3.3.90.14.01 Diárias Civil 3.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.02 Material de Consumo – medicamentos 30.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo – Material Médico, Hospitalar, Odontológico e laboratorial.  

40.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.04 Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo  

50.000,00

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 15.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

16.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

27.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.02 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos  

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.03 Serviços de Energia Elétrica 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídico
3.3.90.39.04 Serviços de Água e Esgoto 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.05 Serviços de Médicos, Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais (SAI – SIH).  

 

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.06 Serviços de terceiros do PACS 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica
3.3.90.39.07 Serviços de Terceiros do PSF 5.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.48.01 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  

10.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
10.302.0428.0142 Transf. para Consórcio Intermunicipal de Saúde-CISMISEL
3.3.50.41.00 Contribuições
3.3.50.41.01 Contribuições 25.000,00
10.302.0428.0144 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Assistência Médica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

50.000,00

10.302.0428.0251 Aquisição Desapropriação de Imóveis
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.02 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial  

5.000,00

10.302.0428.0252 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0429 Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis
10.302.0429.0147 Manutenção de Controle de Doenças Transmissíveis
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

3.000,00

10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
0430 Vigilância Sanitária
10.304.0430.0149 Manut. da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

5.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 1.000,00
Pessoa Física
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Servidores de Terceiros – Pessoa Jurídica  

1.000,00

10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0429 Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis
10.305.0429.0150 Manut. da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

10.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

10.000,00

3.1.90.13.00  

Obrigações Patronais

3.1.90.13.01 Obrigações Patronais dos Servidores  

5.000,00

3.3.90.14.00  

Diárias – Civil

3.3.90.14.01  

Diárias – Civil

 

1.000,00

3.3.90.30.00  

Material de Consumo

3.3.90.30.01  

Material de Consumo

 

15.000,00

3.3.90.36.00  

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

5.000,00

10.305.0429.0254 Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Epidemiologia
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

3.000,00

10 Saúde
306 Alimentação e Nutrição
0432 Saúde Materna – Infantil
0.306.0432.0151 Manut. das Atividades de Saúde Materno – Infantil
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 10.000,00
062 Saneamento 49.000,00
17 Saneamento
511 Saneamento Básico Rural
0447 Abastecimento D’água
17.511.0447.0152 Manut. dos Servidores Saneamento Básico Rural
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

3.000,00

17.511.0447.0154 Aquisição de Equip. e Material Permanente para Abastecimentos de Água na Zona Rural  

 

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.03 Equipamentos e Material Permanente de Natureza Industrial  

30.000,00

17 Saneamento
511 Saneamento Básico Rural
0448 Saneamento Geral
17.511.0448.0156 Manut. do Saneamento Básico Rural
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

2.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

3.000,00

17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0449 Sistemas de Esgotos
17.512.0449.0166 Manut. dos Serviços de Esgotos na Zona Urbana
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
063 Previdência 298.000,00
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatuário
0492 Previdência Social a Segurados
02.272.0492.0020 Manutenção das Atividades da Previdência do Regime Estatuário
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais dos Servidores 120.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 40.000,00
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatuário
0495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas
09.272.0495.0021 Manutenção  com Proventos de Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas
3.1.90.01.01 Aposentadoria e Reformas 130.000,00
3.1.90.03.00 Pensões
3.1.90.03.01 Pensões 8.000,00
3.1.90.03.01064 Fundo Municipal de Assistência Social  

175.000,00

08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0252 Educação Compensatória
08.243.0252.0079 Transferência de Subvenção a APAE
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 18.000,00
08.243.0252.0222 Manutenção do Convênio com a APAE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

10.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

2.000,00

08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0483 Assistência ao Menor
08.243.0483.0174 Manut. das Atividades de Assistência ao Menor
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

5.000,00

08.243.0483.0175 Const. Ampliação de Prédio Núcleo para a Criança e ao Adolescente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.02 Obras e instalações de Domínio Patrimonial  

8.000,00

08.243.0483.0200 Manutenção das Atividades dos Membros do Conselho Tutelar
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.04.01 Contratação por tempo Determinado 8.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
3.3.90.14.01 Diárias – Civil 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

5.000,00

08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0486 Assistência Social Geral
08.244.0486.0176 Manut. das Atividades de Assist. Social Geral
3.1.90.04.00 Contratação por tempo Determinado
3.1.90.04.01 Contratação por tempo Determinado  

15.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens Fixas – Servidores Municipais  

10.000,00

3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais
3.3.90.08.01 Outros Benefícios Assistenciais 3.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
3.3.90.14.01 Diárias – civil 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 3.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física  

 

3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

2.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

3.000,00

08.244.0486.0178 Const,/ Ampliação de Casas Residenciais e Fossas Sépticas, p/ Carentes
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.01 Obras e instalações de Domínio Público  

19.060,00

08.244.0486.0179 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente p/ Assistência Social
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamento e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

 

5.000,00

08.244.0486.0207 Transferência de Subvenções para sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 3.000,00
08.244.0486.0216 Transferência de Subvenção para Associação de São Vicente de Paulo
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 3.000,00
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0487 Assistência Comunitária
08.244.0487.0181 Manutenção das Atividades da Assist. Comunitária
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

3.000,00

08.244.0487.0203 Transferências de Subvenção p/ Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 13.200,00
08.244.0487.0204 Transferência de Subvenção para Associação Rural de Moradores de Periquito
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 3.000,00
08.244.0487.0205 Transferências de Subvenção p/ Associação dos Moradores do Onça
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 3.000,00
08.244.0487.0206 Transferências de Subvenção p/ Associação dos Moradores do São Tomé
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 3.000,00
Total da Unidade O2-060 – Depart. De Saúde, Saneamento, Prev. e Assistência  

1.373.460,00

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo

Exercício 2.004 Quadro das Dotações por Órgão do Governo
Código Especificação Valor Total
999 Reserva de contingência
999 Reserva de contingência 10.940,00
99 Reserva de contingência
999 Reserva de contingência
9999 Reserva de contingência
99999.9999.0186 Manutenção de Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de contingência
9.9.99.99.99 Reserva de contingência 10.940,00
Total da Unidade 02.999 – Reserva da Contingência 10.940,00
 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo

Exercício 2.004 Quadro das Dotações por Órgão do Governo
Código Especificação Valor Total
010 Administração
010 Administração 158.700,00
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime estatutário
0492 Previdência Social a Segurados
09.242.0492.0192 Manutenção das atividades da Previdência do Regime Estatutário
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais dos Servidores  

24.500,00

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.100,00
23 Comércio e Serviço
695 Turismo
0021 Administração Geral
23.695.0021.0187 Manutenção da Administração da Maquinetur
31.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

500,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil  

 

3.1.90.11.05 Vencimentos e vantagens Fixas – Servidores Municipais  

110.000,00

3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
3.1.90.34.01 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização  

 

6.000,00

3.3.90.13.00 Obrigações Patronais
3.3.90.13.03 Obrigações Patronais – Serviços de Terceiros  

5.000,00

28 Encargos Especiais
843 Serviços da Dívida Interna
0033 Dívida Interna
28.843.003.3001 Manutenção da Dívida interna
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.21.01 Juros sobre a Dívida por Contrato 300,00
3.2.90.24.00 Outro Encargo sobre a Dívida Mobiliaria
3.2.90.24.01 Outro Encargo sobre a Dívida Mobiliaria  

300,00

28.843.0033.3002 Amortização da Dívida
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
4.6.90.71.01 Principal da Dívida Contratual Resgatado  

10.000,00

Total da Unidade 02.010 – Administração 158.700,00
 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo

Exercício 2.004 Quadro das Dotações por Órgão do governo – Maquinetur
Código Especificação Valor Total
040 Turismo
040 Turismo 111.300,00
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
0363 Promoção do Turismo
23.695.0363.0213 Manutenção do Turismo
33.90.14.00 Diárias – Civil
33.90.14.01 Diárias – Civil 1.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.30.01 Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais Artísticas, Cientifica, Desportivas e outras.
3.3.90.31.01 Premiações Culturais Artísticas, Cientifica, Desportivas e outras.  

500,00

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita 500,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

2.500,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica  

70.000,00

23.695.0363.0214 Aquisição de equipamentos e Material Permanente para a Maquinetur
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

 

1.000,00

23.695.0363.0215 Construção / Ampliação de Imóveis para Maquinetur
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.02 Obras e instalações de Domínio Patrimonial  

5.800,00

Total da Unidade 02-040 – Turismo 111.300,00
 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo

 

Exercício de 2.0004

Quadro das Dotações por Órgãos do Governo – Maquinetur
Código Especificação Valor Total
Total Geral 5.470.000,00
 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo

 

Exercício de 2.004

Programa de trabalho de Governo Legislativo

Corpo Legislativo

Código Especificação Projetos Atividades Operações

Especiais

Total

 

01 Legislativa
031 Ação legislativa
0003 Manutenção das Atividades da Câmara
0001 Auxílio Diversos aos Agentes Políticos  

12.000,00

 

12.000,00

0002 Remuneração dos Agentes Políticos por Parcela Única  

108.000,00

 

108.000,00

0003 Despesas com Viagens dos Vereadores p/ representação da Câmara em Congresso e outros  

 

 

2.000,00

 

 

 

2.000,00

032 Controle Externo
0004 Fiscalização Orçamentária
0004 Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa dos Atos da Mesa Diretora da Câmara  

 

1.200,00

 

 

1.200,00

Total 0,00 123.200,00 0,00 123.200,00
 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Exercício de 2004 Programa de Trabalho de Governo Legislativo Serviços Gerais da Câmara
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
01 Legislativo
0011 Manutenção dos Serviços Gerais Câmara  

11.000,00

 

11.000,00

0012 Aquisição de Equipamentos e Material permanente para uso Exclusivo da Câmara Municipal  

 

8.000,00

 

 

8.000,00

0013 Construção e/ ou Recuperação e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal  

 

24.000,00

 

 

24.000,00

Total 32.000,00 11.000,00 0,00 43.000,00
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo

 

Exercício

2.004

Programa de Trabalho de Governo Executivo Departamento de Administração
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
04 Administração
062 Defesa do interesse Público no Processo Judiciário
0014 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário  

 

 

 

0219 Precatórios Judiciário 90.000,00 90.000,00
0007 Contratação de Pessoal Por Tempo Determinado  

21.000,00

 

21.000,00

122 Administração Geral
0020 Supervisão e Coordenação Superior
0008 Regularização de Débitos com Despesas de Exercícios anteriores  

98.000,00

 

98.000,00

0009 Regularização de Débitos com Instituições e Previdência  

5.000,00

 

5.000,00

0010 Contribuição Previdenciária p/ os Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal  

 

10.000,00

 

 

10.000,00

0218 Reembolso de Despesas de Viagem do Prefeito Municipal  

500,00

 

500,00

0021 Administração Geral
0015 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Administração  

10.000,00

 

10.000,00

0016 Aquisição e Desapropriação de Imóveis  

25.000,00

 

25.000,00

0265 Manutenção das Atividades da Administração Geral  

177.500,00

 

177.500,00

0266 Manutenção de Homenagens Hospedagens e Festividades  

6.000,00

 

6.000,00

0183 Programa Geral
0017 Manutenção das Contribuições da Microrregião – AMAV – AMM – CNM  

25.000,00

 

25.000,00

181 Policiamento
0174 Policiamento Civil
0024 Manutenção do Policiamento Civil em Convênio  

14.000,00

 

14.000,00

0177 Policiamento Militar
0026 Manutenção da Policia Militar em Convênio  

12.100,00

 

12.100,00

20 Agricultura
601 Promoção da Produção Vegetal
0080 Sementes e Mudas
0031 Manutenção das Atividades de Sementes e Mudas  

13.000,00

 

13.000,00

0112 Promoção Agrária
0210 Transferência de Subvenção para Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito  

3.000,00

 

3.000,00

605 Abastecimento
0096 Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas
0123 Construção Ampliação de Mercado de Feiras Livres  

40.000,00

 

 

 

40.000,00

0124 Aquisição de Equip. e Material Permanente para Distribuição de Produtos Agrícolas
0097 Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos
0126 Manutenção da Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos 25.000,00 25.000,00
606 Extensão Rural
0237 Distribuição de Sementes de Hortaliças para apoio a Pequenos Agricultores  

10.000,00

 

10.000,00

0111 Extensão Rural
0038 Manutenção e preservação da Extensão Rural 2.000,00 2.000,00
0039 Manutenção das Atividades da Emater 50.000,00 50.000,00
TOTAL

 

 

95.000,00

562.100,00 0,00 657.100,00
Prefeitura Municipal de Cordisburgo Exercício 2.004 Programa de Trabalho de Governo Executivo Departamento da Fazenda
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
04 Administração
123 Administração Financeira
0023 Administração de Receitas
0040 Manutenção das Atividades dos Servidores de Tesouraria  

49.500,00

 

49.500,00

0041 Aquisição de Equip. Material Permanente para Serviços de Tesouraria  

5.000,00

00223 Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00 2.000,00
0261 Indenizações e Restituições  – Serviços de Tesouraria 1.000,00 1.000,00
124 Controle Interno
0032 Prev. Social Serv. Ativos e Agentes Políticos
0043 Manutenção dos Serviços de Contabilidade  

111.000,00

 

111.000,00

0044 Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ serviço de Contabilidade  

20.000,00

 

20.000,00

028 Encargos Especiais
843 Serviço da Dívida Interna
0033 Dívida Interna
0045 Manutenção das Atividades da Dívida Pública 2.000,00 2.000,00
3000 Amortização da Dívida Interna 156.000,00 156.000,00
Total 25.000,00 163.500,00 158.000,00 346.500,00
 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo Exercício 2.004 Programa de Trabalho de Governo Executivo Departamento de Educação e Cultura
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
12 Educação
272 Previdência do Regime Estatuário
0495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas
0052 Manutenção com Provento de Inativos e Pensionistas  

76.500,00

 

76.500,00

361 Ensino Fundamental
0225 Remuneração do Pessoal da Educação  

28.000,00

 

28.000,00

0188 Ensino Regular
0226 Remuneração do Pessoal da Educação  

179.500,00

 

179.500,00

0228 Aperfeiçoamento do Pessoal da Educação  

94.000,00

 

94.000,00

0229 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente  

15.000,00

 

15.000,00

0231 Ampliação da Rede Física (Aquisição e Construção)  

230.000,00

 

230.000,00

0233 Manutenção e Conservação da Rede Física  

24.000,00

 

24.000,00

0235 Manutenção de Bens e Serviços Vinculados ao Ensino  

14.500,00

 

14.500,00

0240 Despesas de Exercícios Anteriores  

1.000,00

 

1.000,00

0241 Remuneração dos Profissionais do Magistério (pelo menos 6%) – FUNDEF  

 

259.000,00

 

 

259.000,00

0242 Remuneração dos Demais Profissionais da Educação – FUNDEF  

110.000,00

 

110.000,00

0243 Aperfeiçoamento do Pessoal Docente e Demais Profissionais da Educação – FUNDEF  

17.500,00

 

17.500,00

0244 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – FUNDEF  

 

10.000,00

 

 

 

 

10.000,00

0245 Ampliação da Rede Física (Aquisição e Construção) – FUNDEF  

50.000,00

 

50.000,00

0247 Manutenção e Conservação da Rede Física – FUNDEF  

34.000,00

 

34.000,00

0190 Educação Pré – Escolar
0227 Remuneração do Pessoal da Educação  

13.000,00

 

13.000,00

0230 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente  

25.000,00

 

25.000,00

0232 Ampliação da Rede Física (Aquisição e Construção)  

28.000,00

 

28.000,00

0234 Manutenção e Conservação da Rede Física  

38.700,00

 

38.700,00

0236 Manutenção de Bens e Serviços Vinculados ao Ensino  

3.000,00

 

3.000,00

0238 Material Didático – Escolar 14.000,00 14.000,00
0239 Transporte Escolar 15.500,00 15.500,00
0239 Transporte Escolar 128.000,00 128.000,00
0249 Transporte Escolar – FUNDEF  

70.000,00

 

70.000,00

0262 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar  

 

55.000,00

 

 

55.000,00

0263 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar – FUNDEF  

30.000,00

 

30.000,00

0427 Alimentação e Nutrição
0066 Manutenção das Ativ. Da Merenda Escolar para Ensino Fundamental 22.000,00 22.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos
0213 Cursos de Suplência
0077 Manutenção dos Cursos de Suplência 25.000,00 25.000,00
13 Cultura
392 Difusão Cultural
008 7 Manutenção das Atividades de Difusão Cultural  

22.500,00

 

22.500,00

0088 Manut. das Festividades Tradicionais Folclóricas e Populares  

23.000,00

 

23.000,00

0089 Const. Ampliação Centro Cultural e Biblioteca Pública  

10.000,00

 

 

 

10.000,00

0208 Transferência de Subvenção para Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Cordisburgo  

 

 

6.000,00

 

6.000,00

0209 Transferências de Subvenção para Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa  

3.000,00

 

3.000,00

0250 Transferência de Subvenção para a Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa  

3.000,00

 

3.000,00

23 Comércio e serviços
695 Turismo
0363 Promoção de Turismo
0083 Manutenção das Atividades do Turismo  

4.500,00

 

4.500,00

0084 Manutenção c/ homenagens, Recepções Hospedagens e Festividades  

 

10.000,00

 

 

10.000,00

0086 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Turismo  

3.000,00

 

3.000,00

0083 Manutenção das Atividades do Turismo  

8.000,00

 

8.000,00

27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0224 Desporto Amador
0080 Manutenção das Atividades da Educação Física e Desportos  

26.500,00

 

26.500,00

0201 Manutenção do Programa “Esporte Solidário”.  

6.500,00

 

6.500,00

0211 Transferência Financeira para Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo  

6.000,00

 

6.000,00

Total 178.500,00 1.264.100,00 0,00 1.742.600,00
 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo Exercício 2.004 Programa de Trabalho de Governo Executivo Departamento de Patrimônio e Urbanismo
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
04 Administração
721 Comunicações Postais
0127 Serviços Postais de Convênios
0091 Manutenção das Atividades c/ Comunicações Postais  

16.000,00

 

16.000,00

722 Telecomunicações
0134 Telefonia
0267 Manutenção das Atividades de Telefonia  

25.000,00

 

25.000,00

15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
0256 Manutenção de Prédios Públicos – Urbanos  

6.000,00

 

6.000,00

0025 Edificações Públicas
0103 Construção Ampliação de Edificações Públicas Urbanas  

10.000,00

 

10.000,00

452 Serviços Urbanos
0255 Manutenção dos Serviços Urbanos 3.000,00 3.000,00
0325 Limpeza Pública
0104 Manutenção das Atividades da Limpeza Pública 160.000,00 160.000,00
0105 Construção Ampliação de Usina de Reciclagem de Lixo  

15.000,00

 

15.000,00

0106 Aquisição de Equip. e Material Permanente para Limpeza Pública  

20.000,00

 

20.000,00

0326 Serviços Funerários
0108 Manut. das Atividades dos Serviços Funerários  

8.000,00

 

8.000,00

0327 Iluminação Pública
0111 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Urbana  

18.000,00

 

18.000,00

0328 Parques e Jardins
0113 Manutenção dos Serviços de Parques e Jardins  

14.000,00

 

14.000,00

0575 Vias Urbanas
0116 Manut. das Atividades de Vias Urbanas  

95.000,00

 

95.000,00

0117 Const. Ampliação, calçamento Pav. Ruas, Avenidas, Pontes e Muros de Arrimo  

20.000,00

 

20.000,00

0118 Aquisição de Equipamentos e Mat. Perm. para vias Urbanas  

10.000,00

 

10.000,00

0257 Aquisição / Desapropriação de Imóveis  

5.000,00

 

5.000,00

0258 Despesas de Exercícios Anteriores  

1.000,00

 

1.000,00

16 Habitação
482 Habitação Urbana
0316 Habitações Urbanas
0121 Const. Ampliação de Casas Residenciais e Kits Sanitárias p/ Pessoas Carentes  

40.000,00

 

40.000,00

22 Indústrias
661 Promoção Industrial
0346 Promoção Industrial
0129 Manut. das Atividades da Promoção Industrial  

5.000,00

 

5.000,00

0130 Construção Ampliação de Galpões para Industrias  

 

15.000,00

 

 

15.000,00

0131 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para Indústrias  

7.000,00

 

7.000,00

662 Produção Industrial
0347 Produção Industrial
0133 Const. Ampliação de Equip. Permanente para Fábrica de Pré – Moldados  

15.000,00

 

15.000,00

0134 Aquisição de Equip. Permanente p/ Fábrica de Pré – Moldados  

10.000,00

 

10.000,00

25 Energia
752 Energia Elétrica
0269 Eletrificação Rural
0100 Transf. p/ Const. Ampliação de Rede de Eletrificação Rural  

20.000,00

 

20.000,00

0264 Manutenção das Atividades da Eletrificação Rural  

15.000,00

 

15.000,00

Total 167.000,00 386.000,00 0,00 555.000,00
 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo Exercício 2.004 Programa de Trabalho do Governo Exercício Departamento de Transporte e Viação
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0534 Estradas Vicinais
0136 Manut. das Atividades de Estradas Vicinais 136.000,00 136.000,00
0137 Const. Ampliação de Estradas Pontes e Mata-Burros e Pav. Asfáltica  

 

 

40.000,00

 

 

 

40.000,00

0138 Construção p/ Ampliação de Oficina Mecânica e Garagem  

30.000,00

 

30.000,00

0139 Aquisição de Equipamento e Mat. Permanente para Estradas Vicinais  

50.000,00

 

50.000,00

Total 120.000,00 136.000,00 0,00 256.000,00
 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo Exercício

2.004

Programa de Trabalho de Governo Executivo Departamento de Saúde, Saneamento, Prev. e Assistência
Código Especificação Projetos Atividades Operações Especiais Total
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0252 Educação Compensatória
0079 Transferência de Subvenção a APAE 18.000,00 18.000,00
0222 Manutenção do Convênio com a APAE 22.000,00 22.000,00
0483 Assistência ao Menor
0174 Manut. das Atividades de Assistência ao Menor 11.000,00 11.000,00
0175 Const. Ampliação de Prédio Núcleo p/ a Criança e ao Adolescente  

8.000,00

 

 

 

8.000,00

0200 Manutenção das Atividades dos Membros do ConselhoTutelar  

14.000,00

 

14.000,00

244 Assistência Comunitária
0486 Assistência Social Geral
0176 Manut. das Atividades de Assist. Social Geral 42.000,00 42.000,00
0178 Const. Ampliação de Casas Residenciais e Fossas Sépticas p/ carentes  

19.060,00

 

19.060,00

0179 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente p/ Assistência Social  

5.000,00

 

5.000,00

0207 Transferências de Subvenção para Associação de Santo Antônio  

3.000,00

 

3.000,00

0216 Transferências de Subvenção para Associação de São Vicente de Paulo  

3.000,00

 

3.000,00

0487 Assistência Comunitária
0181 Manutenção das Atividades da Assist. Comunitária 8.000,00 8.000,00
0203 Transferências de Subvenção p/ Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR  

13.200,00

 

13.200,00

0204 Transferências de Subvenção para Associação Rural de Moradores de Periquito  

3.000,00

 

3.000,00

0205 Transferências de Subvenção para a Associação dos Moradores do Onça  

3.000,00

 

3.000,00

0206 Transferências de Subvenção para Associação dos Moradores de São Tomé  

 

 

3.000,00

 

3.000,00

09 Previdência Social
0492 Previdência Social a Segurados
0020 Manutenção das Atividades da Previdência do Regime Estatuário  

160.000,00

 

160.000,00

0021 Manutenção c/ Proventos de Inativos e Pensionistas  

138.000,00

 

138.000,00

10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0140 Manut. da Administração Geral da Saúde 66.000,00 66.000,00
0428 Assistência Médica e Sanitária
0141 Manut. da Assistência Hospitalar e Ambulatorial  

619.200,00

 

619.200,00

0142 Transf. p/ Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISMISEL  

25.000,00

 

25.000,00

0144 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Assistência Médica  

50.000,00

 

50.000,00

0251 Aquisição Desapropriação de Imóveis  

5.000,00

 

5.000,00

0252 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00 1.000,00
0429 Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis
0147 Manut. de Controle de Doenças Transmissíveis  

8.000,00

 

8.000,00

304 Vigilância Sanitária
0430 Vigilância Sanitária
0149 Manut. da Vigilância Sanitária  

8.000,00

 

8.000,00

305 Vigilância Epidemiológica
105 Manut. da Vigilância Epidemiológica  

51.000,00

 

51.000,00

0254 Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Epidemiologia  

3.000,00

 

3.000,00

306 Alimentação e Nutrição
0432 Saúde Materno – Infantil
0151 Manut. das Atividades de Saúde Materno – Infantil  

15.000,00

 

15.000,00

17 Saneamento
511 Saneamento Básico Rural
0447 Abastecimento de D’água
0152 Manut. dos Serviços Saneamento Básico Rural  

6.000,00

 

6.000,00

0154 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente para Abastecimento de Água na Zona Rural  

30.000,00

 

30.000,00

0448 Saneamento Geral
0156 Manut. do Saneamento Básico Rural  

8.000,00

 

8.000,00

512 Saneamento Básico Urbano
0449 Sistemas de Esgotos
0166 Manut. dos Serviços de Esgotos na Zona Urbana  

5.000,00

 

5.000,00

Total 162.060,00 1.211.400,00 0,00 1.373.460,00
 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo Exercício 2.004 Programa de Trabalho de Governo Executivo

Reserva de Contingência

Código Especialização Projetos Atividades Operações Especiais Total
99 Reserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
9999 Reserva de Contingência
0186 Manutenção Reserva de Contingência 10.940,00 10.940,00
Total 0,00 10.940,00 0,00 10.940,00
Prefeitura Municipal de  Cordisburgo Exercício 2.004 Programa de trabalho do Governo Executivo

Maquinetur – Administração

Código Especialização Projetos Atividades Operações Especiais Total
09 Previdência Social
0192 Manutenção das Atividades da Previdência do Regime Estatuário  

26.600,00

 

26.600,00

23 Comércio e Serviços
0187 Manutenção da Administração da Maquinetur 121.500,00 121.500,00
28 Encargos Especiais
3001 Manutenção da Dívida Interna 600,00 600,00
3002 Amortização da Dívida
Total 0,00 148.100,00 10.600,00 158.700,00
 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo Exercício 2.004 Programa de Trabalho de Governo

Executivo

Maquinetur – Turismo

23 Comércio e Serviços
0213 Manutenção do Turismo 95.000,00 95.000,00
0214 Aquisição de Equipamentos e material Permanente para Maquinetur  

10.000,00

 

10.000,00

0215 Construção / Ampliação de Imóveis para Maquinetur  

5.800,00

 

5.800,00

Total 15.800,00 95.500,00 0,00 111.300,00
Total Geral 1.095.360,00  

4.206.040,00

 

168.600,00

 

5.470.000,00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo Exercício 2.004 Programa de Trabalho de Governo Demonstrativo de Funções, Sub funções e Programas por Projetos e Atividades
Código Especializações Projetos Atividades Operações Especiais Total
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0003 Manutenção das Atividades da Câmara 189.600,00 189.000,00
0007 Projetos Diversos 32.000,00 32.000,00
032 Controle Externo
0004 Fiscalização Orçamentária 1.200,00 1.200,00
271 Previdência Básica
0005 Previdência Social Serv. Ativos e Agentes Políticos  

37.600,00

 

37.600,00

04 Administração
062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
0014 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 111.000,00 111.000,00
122 Administração Geral
0020 Supervisão e Coordenação Superior 113.500,00 113.500,00
0021 Administração Geral 35.000,00 183.500,00 218.500,00
0183 Programação Especial 25.000,00 25.000,00
123 Administração Financeira
0030 Administração de Receitas 5.000,00 52.500,00 57.500,00
124 Controle Interno
0032 Prev. Social Serv. Ativos e Agentes Políticos 20.000,00 111.000,00 131.000,00
181 Policiamento
0174 Policiamento Civil 14.000,00 14.000,00
0177 Policiamento Militar 12.100,00 12.100,00
721 Comunicações Postais
0127 Serviços Postais Convencionais 16.000,00 16.000,00
722 Telecomunicações
0134 Telefonia 25.000,00 25.000,00
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0252 Educação Compensatória 40.000,00 40.000,00
0483 Assistência ao Menor 8.000,00 25.000,00 33.000,00
244 Assistência Comunitária
0486 Assistência Social Geral 66.060,00 66.000,00 72.060,00
0487 Assistência Comunitária 30.200,00 30.200,00
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatuário
0492 Previdência Social a segurados 186.000,00 186.000,00
0495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas 138.000,00 138.000,00
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar Ambulatorial
0021 Administração Geral 66.000,00 66.000,00
0428 Assistência Médica e Sanitária 55.000,00 645.200,00 700.200,00
0429 Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis  

8.0000,00

 

8.000,00

304 Vigilância Sanitária
0430 Vigilância Sanitária 8.000,00 8.000,00
305 Vigilância Epidemiológica
0429 Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis  

3.000,00

 

51.000,00

 

54.000,00

306 Alimentação e Nutrição
0432 Saúde Materno-Infantil 15.000,00 15.000,00
12 Educação
0495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas 76.500,00 76.500,00
361 Ensino Fundamental
0021 Administração Geral 28.000,00 28.000,00
0188 Ensino Regular 305.000,00 733.900,00 1.038.900,00
0190 Educação Pré-Escolar 53.000,00 54.700,00 107.700,00
0237 Material de Apoio Pedagógico 29.500,00 29.500,00
0239 Transporte Escolar 85.000,00 198.000,00 283.000,00
0427 Alimentação e Nutrição 22.000,00 22.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos
0213 Cursos de Suplência 25.000,00 25.000,00
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0247 Difusão Cultural 32.500,00 35.000,00 67.500,00
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
0021 Administração Geral 6.000,00 6.000,00
0025 Edificações Públicas 10.000,00 10.000,00
452 Serviços Urbanos
0021 Administração Geral 3.000,00 3.000,000
0325 Limpeza Pública 35.000,00 160.000,00 195.000,00
0326 Serviços Funerários 8.000,00 8.000,00
0327 Iluminação Pública 18.000,00 18.000,00
0328 Parques e Jardins 14.000,00 14.000,00
0575 Vias Urbanas 15.000,00 116.000,00 131.000,00
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0316 Habitações Urbanas 40.000,00 40.000,00
17 Saneamento
511 Saneamento Básico Rural
0447 Abastecimento D’Água 30.000,00 6.000,00 36.000,00
448 Saneamento Geral 8.000,00 8.000,00
512 Saneamento Básico Urbano
0449 Sistemas de Esgotos 5.000,00 5.000,00
20 Agricultura
601 Promoção da Produção Vegetal 13.000,00 13.000,00
0080 Sementes e Mudas 13.000,00 13.000,00
0112 Promoção Agrária 3.000,00 3.000,00
605 Abastecimento
0096 Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas 60.000,00 60.000,00
0097 Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos  

25.000,00

 

25.000,00

606 Extensão Rural
0080 Sementes e Mudas 10.000,00 10.000,00
0111 Extensão Rural 52.000,00 52.000,00
22 Indústria
661 Promoção Industrial
0346 Promoção Industrial 22.000,00 5.000,00 27.000,00
662 Produção Industrial
0347 Produção Industrial 25.000,00 25.000,00
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
0021 Administração Geral 121.500,00 121.500,00
0363 Promoção do Turismo 18.800,00 110.000,00 128.800,00
25 Energia
752 Energia Elétrica
0269 Eletrificação Rural 20.000,00 15.000,00 35.000,00
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0534 Estradas Vicinais 120.000,00 136.000,00 256.000,00
27 Desporto e Lazer
0363 Promoção do Turismo 8.000,00 8.000,00
812 Desporto Comunitário
0224 Desporto Amador 39.000,00 39.000,00
28 Encargos Especiais
843 Serviço da Dívida Interna
0033 Dívida Interna 168.600,00 168.000,00
99 Reserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
9999 Reserva de Contingência 10.940,00 10.940,00
Total 1.095.360,00 4.206.040,00 168.600,00 5.470.000,00

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

 

Exercício de 2004

Demonstrativo da Despesa por Funções Sub Funções Programas

Conforme o Vínculo com Recursos

Código Especificação Ordinário Vencimento Total
01 Legislativa 260.400,00 266.400,00
031 Ação Legislativa 221.600,00 221.600,00
0003 Manutenção das Atividades da Câmara  

189.600,0

 

189.000,00

0007 Projetos Diversos 32.000,00 32.000,00
032 Controle Externo 1.200,00 1.200,00
0004 Fiscalização Orçamentária 1.200,00 1.200,00
271 Previdência Básica 37.600,00 37.600,00
0005 Prev. Social Serv. Ativos e Agentes Políticos  

37.600,00

 

37.600,00

04 Administração 723.600,00 723.600,00
062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário  

90.000,00

 

90.000,00

0014 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário  

111.000,00

 

111.000,00

122 Administração Geral 378.000,00 378.000,00
0020 Supervisão e Coordenação Superior  

113.500,00

 

113.500,00

0021 Administração Geral 218.500,00 218.500,00
0183 Programação Especial 2.500,00 25.000,00
123 Administração Financeira  

57.500,00

 

57.500,00

0030 Administração de Receitas 57.500,00
124 Controle Interno 131.000,00 131.000,00
0032 Prev. Social Serv. Ativos e Agentes Políticos  

131.000,00

 

131.000,00

181 Policiamento 26.100,00 26.100,00
0174 Policiamento Civil 14.000,00 14.000,00
0177 Policiamento Militar 12.100,00 12.100,00
721 Comunicações Postais 16.000,00 16.000,00
0127 Serviços Postais Convênios  

16.000,00

 

16.000,00

722 Telecomunicações 25.000,00 25.000,00
0134 Telefonia 25.000,00 25.000,00
08 Assistência Social 175.260,00 175.260,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 73.000,00 73.000,00
0252 Educação Compensatória 40.000,00 40.000,00
0483 Assistência ao Menor 33.000,00 33.000,00
244 Assistência Comunitária 102.260,00 102.260,00
0486 Assistência Social Geral 72.060,00 72.260,00
0487 Assistência Comunitária 30.200,00 30.200,00
09 Previdência Social 324.600,00 324.600,00
272 Previdência do Regime Estatuário 401.100,00 401.100,00
0492 Previdência Social a Segurado  

186.600,00

 

186.600,00

0495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas  

138.000,00

 

138.000,00

10 Saúde 851.200,00 851.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial  

774.200,00

 

774.200,00

0021 Administração Geral 66.000,00 66.000,00
0428 Assistência Médica e Sanitária  

700.200,00

 

700.200,00

0429 Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis  

8.000,00

 

8.000,00

304 Vigilância Sanitária 8.000,00 8.000,00
0430 Vigilância Sanitária 8.000,00 8.000,00
305 Vigilância Epidemiológica  

54.000,00

 

54.000,00

0429 Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis 54.000,00 54.000,00
306 Alimentação e Nutrição 15.000,00 15.000,00
0432 Saúde Materno – Infantil 15.000,00 15.000,00
12 Educação 1.014.600,00 596.000,00 1.610.600,00
272 Previdência do Regime Estatuário  

401.100,00

 

401.100,00

0495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas  

76.500,00

 

76.500,00

361 Ensino Fundamental 913.100,00 596.000,00 1.509.100,00
002 Administração Geral 28.000,00 28.000,00
0188 Ensino Regular 558.400,00 480.500,00 1.038.900,00
0190 Educação Pré-Escolar 107.700,00 107.700,00
0237 Material de Apoio – Pedagógico  

14.000,00

 

15.500,00

 

29.500,00

0239 Transporte Escolar 183.000,00 100.000,00 283.000,00
0427 Alimentação e Nutrição 22.000,00 22.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos  

25.000,00

 

25.000,00

0213 Cursos de Suplência 25.000,00 25.000,00
13 Cultura 67.500,00 67.500,00
392 Difusão Cultural 67.500,00 67.500,00
0247 Difusão Cultural 67.500,00 67.500,00
15 Urbanismo 385.000,00 385.000,00
451 Infra-Estrutura Urbana 16.000,00 16.000,00
0021 Administração Geral 6.000,00 6.000,00
0025 Edificações Públicas 10.000,00 10.000,00
452 Serviços Urbanos 369.000,00 369.000,00
0021 Administração Geral 3.000,00 3.000,00
0325 Limpeza Pública 195.000,00 195.000,00
0326 Serviços Funerários 8.000,00 8.000,00
0327 Iluminação Pública 18.000,00 18.000,00
0328 Parques e Jardins 14.000,00 14.000,00
0575 Vias Urbanas 131.000,00 131.000,00
16 Habitação 40.000,00 40.000,00
482 Habitação Urbana 40.000,00 40.000,00
0316 Habitações Urbanas 40.000,00 40.000,00
17 Saneamento 49.000,00 49.000,00
511 Saneamento Básico Rural 44.000,00 44.000,00
0447 Abastecimento D’água 36.000,00 36.000,00
0448 Saneamento Geral 8.000,00 8.000,00
512 Saneamento Básico Urbano  

5.000,00

 

5.000,00

0449 Sistemas de Esgotos 5.000,00 5.000,00
20 Agriculturas 163.000,00 163.300,00
601 Promoção da Produção Vegetal 16.000,00 16.000,00
0080 Sementes e Mudas 13.000,00 13.000,00
0112 Promoção Agrária 3.000,00 3.000,00
605 Abastecimento 85.000,00 85.000,00
0096 Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas  

60.000,00

 

60.000,00

0097 Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos  

25.000,00

 

25.000,00

606 Extensão Rural 62.000,00 62.000,000
0080 Sementes e Mudas 10.000,00 10.000,00
0111 Extensão Rural 52.000,00 52.000,00
22 Indústria 52.000,00 52.000,00
661 Promoção Industrial 27.000,00 27.000,00
0346 Promoção Industrial 27.000,00 27.000,00
662 Produção Industrial 25.000,00 25.000,00
0347 Produção Industrial 25.000,00 25.000,00
23 Comércio e Serviços 250.000,00 250.300,00
695 Turismo 258.300,00 258.000,00
0021 Administração Geral 121.500,00 121.500,00
0363 Promoção do Turismo 128.800,00 128.800,00
25 Energia 35.000,00 35.000,00
752 Energia Elétrica 35.000,00 35.000,00
0269 Eletrificação Rural 35.000,00 35.000,00
26 Transporte 256.000,00 256.000,00
782 Transporte Rodoviário 256.000,00 256.000,00
0534 Estradas Vicinais 256.000,00 256.000,00
27 Desporto e Lazer 47.000,00 47.000,00
695 Turismo 258.300,00 258.300,00
0363 Promoção do Turismo 8.000,00 8.000,00
812 Desporto e Comunitário 39.000,00 39.000,00
0284 Desporto Amador 39.000,00 39.000,00
28 Encargos Especiais 168.000,00 168.000,00
843 Serviço da Dívida Interna 168.600,00 168.000,00
0033 Dívida Interna 168.600,00 168.000,00
99 Reserva de Contingência 10.940,00 10.940,00
999 Reserva de Contingência 10.940,00 10.940,00
9999 Reserva de Contingência 10.940,00 10.940,00
Total Geral 4.874.000,00 596.000,00 5.470.000,00

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

 

Órgãos Funções Valor Total
Legislativo Legislativa 260.400,00 260.400,00
Executivo Administração 723.600,00 4.939.600,00
Assistência Social 175.260,00
Previdência Social 298.000,00
Saúde 851.200,00
Educação 1.610.600,00
Cultura 67.500,00
Urbanismo 385.000,00
Habitação 40.000,00
Saneamento 49.000,00
Agricultura 163.000,00
Indústria 52.000,00
Comércio e Serviços 17.500,00
Energia 35.000,00
Transportes 256.000,00
Desporto e Lazer 47.000,00
Encargos Especiais 158.000,00
Reserva de Contingência 10.940,00
Maquinetur Previdência Social 26.600,00 270.000,00
Comércio e Serviços 232.800,00
Encargos Especiais 10.600,00
Total Geral 5.470.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO EXRECÍCIO DE 2004 CONSOLIDAÇÃO GERAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 4.220.600,00
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  

2.384.700,00

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 2.384.700,00
3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas  

205.500,00

3.1.90.01.01 Aposentadorias e Reformas  

205.500,00

3.1.90.03.00 Pensões 8.000,00
3.1.90.03.01 Pensões 8.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado  

420.000,00

3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

256.500,00

3.1.90.04.02 Contratação por tempo determinado – Profissionais do Magistério  

159.000,00

3.1.90.04.03 Contratação por Tempo Determinado – PACS  

5.000,00

3.1.90.09.00 Salário – Família 2.000,00
3.1.90.09.01 Salário – Família 2.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  

1.012.000,00

3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Subsídio dos Vereadores  

108.000,00

3.1.90.11.02 Vencimentos e Vantagens Fixas – Subsídios do Prefeito  

57.000,00

3.1.90.11.03 Vencimentos e Vantagens Fixas – Subsídio do Vice – Prefeito  

23.000,00

3.1.90.11.04 Vencimentos e Vantagens Fixas – Secretários Municipais  

27.000,00

3.1.90.11.05 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores Municipais  

831.000,00

3.1.40.11.06 Vencimentos e Vantagens Fixas – Profissionais do Magistério  

70.000,00

3.1.90.11.07 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ativo do PSF  

3.000,00

3.1.90.11.08 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ativo do PACS  

3.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 415.000,00
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais dos Servidores 379.500,00
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais de Profissionais do Magistério  

60.000,00

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 4.000,00
3.1.90.16.01 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 4.000,00
3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização  

172.000,00

3.1.90.34.01 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização  

136.200,00

3.1.90.34.02 Outras Despesas de Pessoal de Contrato de Terceirização – PSF  

40.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores  

4.000,00

3.1.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores  

4.000,00

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas  

1.000,00

3.1.90.94.01 Indenizações e Restituições Trabalhistas  

1.000,00

3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida  

2.600,00

3.2.90.00,00 Aplicações Diretas 2.600,00
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato  

1.000,00

3.2.90.21.01 Juros sobre a Dívida por Contrato  

1.300,00

3.2.90.22.00 Outros Encargos, sobre a Dívida por Contrato  

1.000,00

3.2.90.22.01 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.2.90.24.01 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária  

300,00

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes  

1.833.300,00

3.3.30.00,00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal  

50.000,00

3.3.30.41.00 Contribuições 50.000,00
3.3.30.41.01 Contribuições 50.000,00
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos  

92.200,00

3.3.50.41.00 Contribuições 31.000,00
3.3.50.41.01 Contribuições 31.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 61.200,00
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 61.200,00
3.3.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais  

25.000,00

3.3.70.41.00 Contribuições 25.000,00
3.3.70.41.01 Contribuições 25.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.666.100,00
3.3.90.04.00 Contratação por Temp Determinado  

9.000,00

3.3.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado  

9.000,00

3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais  

3.000,00

3.3.90.08.01 Outros Benefícios Assistenciais  

3.000,00

3.3.90.13.00 Obrigações Patronais
3.3.90.13.03 Obrigações Patronais – Serviços de Terceiros  

5.000,00

3.3.90.14.00 Diárias – Civil 22.000,00
3.3.90.14.01 Diárias – Civil 23.000,00
3.3.90.30,00 Material de Consumo 650.000,00
3.3.90.30.01 Material de Consumo 550.200,00
3.3.90.30.02 Material de Consumo Medicamentos  

30.000,00

3.3.90.30.03 Material de Consumo Material Médico Hospitalar e odontológico e laboratorial  

40.000,00

3.3.90.30.04 Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo  

50.000,00

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras  

20.000,00

3.3.90.31.01 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras  

20.500,00

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita  

50.500,00

3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita  

51.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção  

2.000,00

3.3.90.33.01 Passagens e Despesas com Locomoção  

2.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 48.300,00
3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria 49.300,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física  

197.000,00

3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

200.300,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

 

398.200,00

 

 

3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  

431.200,00

3.3.90.39.02 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos  

5.000,00

3.3.90.39.03 Serviços de Energia Elétrica  

15.000,00

3.3.90.39.04 Serviços de Água e Esgoto  

5.000,00

3.3.90.39.05 Serviços Médicos, Hospitalares, Odontológicos e Laboratorial (SAI/SIH)  

5.000,00

3.3.90.39.06 Serviços de Terceiros do PACS  

2.000,00

3.3.90.39.07 Serviços de Terceiros do PSF 5.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributárias  

40.000,00

3.3.90.47.01 Obrigações Tributáveis e Contributivas  

42.100,00

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros as Pessoas Jurídicas  

10.000,00

3.3.90.48.01 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  

10.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 91.000,00
3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 91.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores  

5.000,00

3.3.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores  

5.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições  

16.500,00

3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições  

16.500,00

4.0.00.00 Despesas de Capital 1.238.460,00
4.4.00.00.00 Investimentos 1.065.860,00
4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal  

20.000,00

4.4.30.42.00 Auxílios 20.000,00
4.4.30.42.01 Auxílios 20.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.045.860,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 489.060,00
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Domínio Público  

103.060,00

4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial  

346.800,00

4.4.90.51.03 Obras e Instalações de Natureza Industrial  

45.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente  

396.000,00

4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Público  

8.000,00

4.4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial  

351.000,00

4.4.90.52.03 Equipamentos e Material Permanente de Natureza Industrial  

47.000,00

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 140.000,00
4.4.90.61.01 Aquisição de Imóveis de Domínio Público  

5.000,00

4.4.90.61.02 Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial  

135.000,00

4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores  

4.000,00

4.4.90.92.01 Despesas de Exercícios Anteriores  

4.000,00

4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições  

1.000,00

4.4.90.93.01 Indenizações e Restituições  

1.000,00

4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 172.600,00
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 172.600,00
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 12.600,00
4.6.90.71.01 Principal da Dívida Contratual Resgatado  

22.600,00

4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado  

150.000,00

4.6.90.77.01 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado  

150.000,00

9.0.00.00.00 Reserva de Contingência 10.940,00
9.9.00.00.00 Reserva de Contingência 10.940,00
9.9.99.00.00 Reserva de Contingência 10.940,00
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 10.940,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 10.940,00
TOTAL 5.470,00 5.200.000,00 5.470.000,00

 

ANEXOS

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 101 / 2000

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

 

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARÁTER CONTINUADO (ART. 5º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101 / 2000)

 

 

DESPESA VALOR ATUAL VALOR FUTURO MARGEM DE EXPANSÃO
Inativos 154.300,00 213.500,00 59.200,00
Amortizações e Encargos 173.700,00 159.600,00 – 14.100,00
Sentenças Judiciais 110.000,00 91.000,00 – 19.000,00
Indenizações 15.000,00 1.000,00 – 14.000,00
Outras      

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo

Estado de Minas Gerais

 

Demonstrativo da Educação da Receita no Município.

(Art. 12 da lei Complementar nº 101 / 2.000)

 

Especificação

 

Arrecadação Orçamento 2003 Proposta p/ 2004 Projeção p/ 2005 Projeção p/ 2006
 

2000

 

2001

 

2002

Receitas Correntes 2.824.579,79 3.196.578,33 3.921.412.75 4.090.000,00 5.270.000,00 5.700.000,00 6.300.000,00
Receitas de Capital 428.050,63 94.776,37 113.806,13 160.000,00 200.000,00 220.000,00 240.000,00
Total Geral 3.252.630,42 3.291.354,70 4.035.218,88 4.250.000,00 5.470.000,00 5.920,000,00 6.540.000,00

 

Índice de Correção: 28,22% (vinte e oito vírgula vinte e dois por cento) – IGPM / FGV.

1 – OIG PM/GV acumulado nos últimos 12 meses (julho /02 a junho /03) foi de 28,22%.

2 – A Receita estimada em 2003 para aplicação do índice de correção, foi baseada na arrecadação acumulada até o mês de junho / 03.

3 – Incluímos na previsão orçamentária para 2004, as seguintes transferências de verbas de Convênio: União … R$ 304.715,00 Estado … R$ 200.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

ESTIMSTIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO, RELATIVO A CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO DE INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA QUAL DECORRA RENÚNICA DA RECEITA.

(ART. 14, INCISO I E II DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)

 

ISENÇÕES, ANISTIA, BENEFÍCIOS DE NATUREZA  FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA QUE DECORRAM RENÚNCIA DE RECEITA

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO RECEITA TRIBUTÁRIA MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO VALOR ESTIMADO ANUAL DE RENÚNICA DE RECEITA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO MO PERÍODO DE 2002 A 2004
 

2002

 

2003

 

2004

 

NADA A DECLARAR

 

Lei Municipal nº 1.382/2003.

Lei 1382

LEI Nº 1.382

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades:

 

I – Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR, no valor de R$ 13.200,00;

II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no valor de R$ 18.000,00;

III – Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Cordisburgo, no valor de R$ 6.000,00;

IV – Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 3.000,00;

V – Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$ 3.000,00;

VI – Associação dos Moradores do Onça, no valor de R$ 3.000,00;

VII – Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa, no valor de R$ 3.000,00;

VIII – Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$ 3.000,00;

IX – Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito, no valor de R$ 3.000,00;

X – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$ 3.000,00;

XI – Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$ 3.000,00;

XII – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo, no valor de R$ 6.000,00;

 

Art. 2º As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:

 

I – não tenham fins lucrativos;

II – atenda direto à população, de forma gratuita;

III – comprove regular funcionamento;

IV – comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V – seja declarada de utilidade pública.

 

Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta Lei observarão:

 

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – aprovação do plano de aplicação;

III – celebração de Convênio.

 

Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:

 

I – existência de dotação específica;

II – celebração de convênio;

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas carentes para:

 

I – Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;

II – Assistência Social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como areia tijolos e outros materiais de construção.

 

Parágrafo único: Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º observarão:

 

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – análise sócio-econômica da pessoa carente;

III – cadastramento na Secretária ou departamento competente.

 

Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.

 

Parágrafo único: A prestação de contas, objetivas comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

 

Art. 7º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2004.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 10 de Novembro de 2.003.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 1.383/2003.

Lei 1383

LEI Nº 1.383

 

RATIFICA INSTRUMENTO LEGAL CELEBRADO (CONVÊNIO, CONTRATO OU CARTA ACORDO) COM A CEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Fica ratificado o instrumento legal (convênio, contrato ou carta acordo), celebrado entre o Poder Executivo Municipal e a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, com o objetivo de dar prosseguimento à Política de Eletrificação Rural no município de Cordisburgo, com construção de redes de extensão para eletrificação rural compreendendo a ligação de novas unidades consumidoras ao sistema CEMIG, conforme planilha e projetos aprovados pela CEMIG, visando promover o desenvolvimento de forma sustentável no município.

 

 

  • 1º Serão beneficiados os pequenos produtores rurais ou unidades que promovam a permanência de tais produtores em suas propriedades tais como escolas e outras.

 

 

  • 2º As condições para enquadramento dos beneficiados referidos no §1º serão definidas por decreto do Executivo respeitando prioritariamente aqueles que faziam parte do programa LUMIAR – pequeno produtor rural.

 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar um termo de adesão com os produtores ou unidades referidas no § 1º do artigo 1º, interessados no programa.

 

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal efetuará a abertura de uma conta bancária específica para efetuar os pagamentos a CEMIG.

 

 

Parágrafo único: O beneficiado em tal programa deverá depositar o valor correspondente às medições das obras / serviços efetuados para a eletrificação de sua propriedade na conta específica da Prefeitura Municipal aberta para este fim.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cordisburgo, 07 de Novembro de 2003.

 

 

 

­­­­­­­Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

________________________________

José Francisco Bruno de Carvalho

Vice-Presidente

 

 

________________________________

Sávio Rogério Beraldo Trombini

Secretário

 

 

________________________________

Elecy de Lima Pereira

Tesoureiro

 

 

Lei Municipal nº 1.384/2003.

Lei 1384

LEI Nº 1.384

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA CREDENCIADA PELA CEMIG MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa credenciada pela CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais mediante processo licitatório, com o objetivo de dar prosseguimento à Política de Eletrificação Rural no município de Cordisburgo, com construção de redes de extensão para eletrificação rural compreendendo a ligação de novas unidades consumidoras ao sistema CEMIG, conforme planilha e projetos aprovados pela CEMIG, visando promover o desenvolvimento de forma sustentável no município.

 

  • 1º Serão beneficiados os pequenos produtores rurais ou unidades que promovam a permanência de tais produtores em suas propriedades tais como escolas e outras.

 

  • 2º As condições para enquadramento dos beneficiados referidos no §1º serão definidas por decreto do Executivo respeitando prioritariamente aqueles que faziam parte do programa LUMIAR – pequenos produtores rurais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar um termo de adesão com os produtores ou unidades referidas no §1º do artigo 1º, interessados no programa.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal efetuará a abertura de uma conta bancária específica para efetuar os pagamentos à empresa credenciada.

 

Parágrafo único: O beneficiado em tal programa deverá depositar o valor correspondente às medições das obras / serviços efetuados para a eletrificação de sua propriedade na conta específica da Prefeitura Municipal aberta para este fim.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de Novembro de 2003.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal

 

________________________________

Abdala Sarsur

Presidente

 

________________________________

José Francisco Bruno de Carvalho

Vice-Presidente

 

________________________________

Sávio Rogério Beraldo Trombini

Secretário

 

________________________________

Elecy de Lima Pereira

Tesoureiro